solução foi criar uma barreira


12/04/2008 09:22
Prefeitura põe fim ao despejo irregular de material
lenhoso na Enseada praticada por empresa
construtora
Luciane Teixeira



No último dia 3 de abril, o jornal Imprensa Livre publicou a reportagem: “Despejo inadequado de podas de árvore se acumula em área pública na costa norte de São Sebastião”. O material estava sendo jogado em terreno público, da prefeitura, na avenida Emílio Granato, no bairro da Enseada.
Imprensa Livre
Uma semana depois, os enormes troncos de árvore viraram uma camada sobre o solo e o local foi fechado por tubos de concreto

O responsável pelo despejo é um empreendimento imobiliário de alto padrão que está sendo erguido na região entre os bairros do Arrastão e Portal da Olaria.

O corte de árvores licenciado para o empreendimento estava sendo levado diretamente para a área e, segundo consta na legislação, qualquer interesse de particular que cause ônus à municipalidade e transtornos aos moradores, deve obedecer critérios.

O objetivo foi justamente alertar empresa e prefeitura, porque a coleta do resíduo de construção e demolição é um negócio estabelecido. O transporte e a deposição de parte destes resíduos oneram os cofres municipais e a área acaba sendo destino final não só das podas das árvores, como do entulho dessa construção e, assim, vai tornando um ambiente propício para a atração de bichos e a formação de um futuro lixão.

Neste caso, a prefeitura seria onerada, porque teria a responsabilidade de retirar o material do local, já que todo urbano gerado é de responsabilidade do Município, sendo ele doméstico ou fruto da construção civil.

Quem diz isso é a Resolução Conama 307/02, uma legislação federal e nova, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Em seu artigo 5º, diz que compete ao município estabelecer o gerenciamento desses resíduos. No inciso 1º, prevê a criação de um projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação, que deverão ser apresentados juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente, que neste caso, é a Secretaria de Meio Ambiente.

Na ocasião, a prefeitura desconhecia a desobediência da empresa responsável pelo empreendimento, porém, uma semana depois, o cenário mudou: os grandes troncos de árvore foram destruídos por um trator e agora formam uma camada sobre o solo. Três “tubos” de concreto imensos impedem que caminhões da construção se aproximem do local.

A reposta da prefeitura aos questionamentos sobre o fato vieram e, na íntegra, diz o seguinte: “A Prefeitura de São Sebastião, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informa que a área em questão na qual estavam depositando podas e entulhos referida na matéria trata-se sim, de área pública, no entanto, não há autorização para usar o local como depósito.

Ressaltamos que foram realizadas vistorias pela equipe de fiscalização da Prefeitura, mas não houve flagrante dos “depositores”, sendo assim, não há como realizar autuações. Reiteramos também que já foi acordado com a Subprefeitura Regional Costa Norte para que se faça a interdição da área, de modo que o local não seja mais usado irregularmente como depósito de podas e entulhos.
Em acordo com a resolução do CONAMA que preconiza a determinação aos municípios como é questionado pela jornalista, informamos que o Parque de Resíduos Sólidos será a área pública destinada a esse fim, para as empresas cadastradas na municipalidade. No momento, aguarda-se a liberação de licença ambiental para uso da referida área.

Por fim, ressaltamos que a Lei Ambiental que contempla a destinação de resíduos sólidos é a de número 848/92, que em seu artigo 14 trata de acondicionamento de resíduos e o artigo 15 é mais específico com relação à proibição de depósito de resíduo de qualquer natureza em via pública, praça e outros locais”.

O Parque de Resíduos Sólidos é a alternativa para esses e outros casos, que envolvam despejo de qualquer resíduo e é fundamental para o município, que deverá receber grandes empreendimentos este ano.
Em tempos onde a palavra sustentabilidade ganha “status” de atitude correta frente ao Meio Ambiente, as empresas de empreendimentos imobiliários deveriam obedecer o princípio básico da Constituição Federal: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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