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Podas de árevores, disposição irregular em área pública

Despejo inadequado de podas de árvore se acumula em área pública na costa norte de São Sebastião Luciane Teixeira

O despejo inadequado de podas de árvore na avenida Emílio Granato, no bairro da Enseada, costa norte do município, se acumula em área pública da prefeitura. Um empreendimento imobiliário de condomínio de luxo surgiu, recentemente, entre os bairros do Arrastão e Portal da Olaria.

Imprensa Livre
Caminhão despeja as podas de árvore em terreno anexo a um condomínio, no bairro da Enseada, costa norte do município

O corte de árvores licenciado para o empreendimento está sendo levado diretamente para a área citada e, segundo consta na legislação, qualquer interesse de particular que cause ônus à municipalidade e transtornos aos moradores, deve obedecer critérios. A conseqüência direta é justamente o estímulo para que a área se torne um futuro lixão, como ocorre em muitas cidades.

A responsabilidade de fiscalizar e dar destinação adequada cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além de informar ao interessado sobre o local a ser destinado que esteja devidamente licenciado para acolher esse material, já que todo resíduo urbano gerado é de responsabilidade do Município, sendo ele doméstico ou fruto da construção civil.

Por meio da assessoria de imprensa, a Divisão de Agressão Ambiental, setor da Secretaria de Meio Ambiente, afirmou que uma equipe fiscalizará o local e, dependendo do resultado do laudo, será realizada uma autuação, conforme a lei ambiental.

A Resolução Conama 307/02, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Em seu artigo 5º, diz que compete ao município estabelecer o gerenciamento desses resíduos. No inciso 1º, prevê que a criação de um projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação e deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente, que neste caso, é a Secretaria de Meio Ambiente.

A coleta do resíduo de construção e demolição é um negócio estabelecido, envolve grande número de empresas privadas, trabalhando tanto para as prefeituras quanto para a iniciativa privada. O transporte e a deposição de parte destes resíduos oneram os cofres municipais e a área acaba sendo destino final não só das podas das árvores, como do entulho dessa construção e, assim, vai tornando um ambiente propício para a atração de bichos e a formação de um futuro lixão.

Medidas antecipadas de um planejamento por parte da empreiteira junto com a prefeitura podem reprimir esse processo nesse estágio inicial, zerar o custo da gestão municipal no transporte dos “restos” e impedir que a empresa seja multada.

Existe no município o Centro de Valorização de Resíduos, enquanto não é licenciado, a prefeitura deve arrumar alternativas provisórias para receber esse material lenhoso.

Reciclagem de resíduos

A reciclagem dos resíduos de construção para a produção de agregados torna-se uma alternativa interessante para qualquer município. Isso já é uma realidade na Administração Municipal de São Paulo, que desde 2003, já conta com itens de serviços que empregam o agregado reciclado de construção e demolição em suas Tabelas de Custos Unitários de Obras e Serviços.

Na capital, as áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos sólidos da construção civil podem garantir o fornecimento de materiais em quantidade suficiente para abastecer as obras e serviços de pavimentação das vias públicas da cidade.

O prefeito de São Paulo, José Serra, assinou, no final do ano passado, o decreto que torna obrigatório o uso de material proveniente da reciclagem de entulho nas obras e serviços para esses fins. A cidade gera cerca de 17 mil toneladas de entulho diariamente. Nos três aterros de inertes contratados pela Prefeitura são recebidas cerca de 3,8 mil toneladas de entulho, levadas por empresas cadastradas no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e pela própria Prefeitura.
Estima-se que no Brasil esse tipo de entulho represente de 41% a 70% dos resíduos sólidos urbanos. Essa grande massa de resíduos, quando mal gerenciada, degrada a qualidade da vida urbana e sobrecarrega os serviços municipais de limpeza pública.

O entulho da construção civil, na maioria das vezes, não recebe solução adequada, impactando o ambiente urbano, tornando-se meio propício à proliferação de doenças e contribuindo para o aumento dos problemas de saneamento.
Ecopontos

Outro projeto interessante é o Ecoponto, que consiste em recolher o lixo reciclável e encaminhá-lo, evitando assim a proliferação de “lixões”. Trata-se de uma solução para acabar com o despejo desses materiais em vias públicas, rios e terrenos baldios, que acabam por gerar problemas de enchentes, saúde pública e onerando o orçamento municipal. Além disso, as unidades encaminham para triagem materiais recicláveis como papel, metal e plástico. Os Ecopontos não recebem lixo domiciliar, industrial e hospitalar.

Porém, além de receber resíduos da construção civil como cimento, entulho e tijolo, restos de azulejo e de madeira, os Ecopontos também podem servir para recolher móveis velhos, sobras de poda de árvore e outros materiais volumosos.

O serviço é gratuito, mas existe limite de recebimento diário de um metro cúbico por pessoa. Esse volume de entulho equivale aproximadamente a 25% de uma caçamba ou a uma caixa-d’água de mil litros.

Assoreamento no Rio Sahy




Assoreamento ameaça o Rio Sahy
O problema afeta também outros cursos d’água no Litoral Norte


Luciane Teixeira


O Rio Sahy, um dos cursos d’água da Costa Sul de São Sebastião, está ameaçado pela erosão e o assoreamento. O Sahy ainda conserva, em alguns pontos, a aparência de santuário ecológico, mas na maior parte do seu curso, exibe outra realidade: a do descaso e da devastação. Os sites na internet exploram a beleza e a tradição da praia Barra do Sahy e “vendem” a imagem do rio como o detentor das águas cristalinas do Litoral Norte.
Divulgação
Margem do rio Sahy paralelo à rua Rua Joaquim Manoel Macedo, altura do linhão de energia da CESP praia da Baleia, no bairro Baleia Verde

A Bacia Rio Barra do Sahy nasce num pequeno veio d’água, no meio da Mata Atlântica, ganha um pouco mais de dimensão e possui uma área de drenagem de 24,1 quilômetros quadrados, que compreende as praias da Baleia e Sahy.

Segundo informações do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), a Prefeitura de São Sebastião tem feito pedidos periódicos sobre os rios da cidade. “O rio Sahy, do porte dele, é condição inerente o transporte de sedimentos e a coisa se agrava quando chega na foz - problema da influência da dinâmica marítima. Poucas pessoas têm consciência disso.

O DAEE concede licenciamento junto com o DPRN para intervir no rio, porque é área de APP – Área de Preservação Ambiental”, disse César Galdino, engenheiro técnico responsável pelo Centro de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Litoral Norte.
“O desassoreamento é um serviço necessário: “quando a quantidade de sedimentos é grande, ele vai acumulando na calha e tendo outras conseqüências. O problema em chuva forte é que tem a extravasão das águas da calha, a separação da vegetação e pode desencadear processo erosivo e até barrancamento. Nesse caso, acumula-se material depositado e isso altera a direção do curso d’água e começa a dar problemas na margem do rio”, explica.
Moradores fazem atividade de mineração na margem acima da confluência do rio Sahy

“Isso é um caso da municipalidade. Desde que devidamente autorizados (licenciamento), devem fazer esse trabalho e convocar as associações de bairro para que os rios não sejam depósito de lixo e nem descarga de esgoto”, reflete Galdino.

O engenheiro agrônomo e supervisor do DPRN (Departamento Estadual de Recursos Naturais) de São Sebastião, Renato Herrera, confirma que o assoreamento ocorre quando existe o carreamento, ou seja, a quantidade de areia que é transportada da margem para o rio. Nessa região, segundo ele, quando a área está desprovida de vegetação, seja por atitude humana ou não, o rio fica sem proteção. “A raiz protege, portanto, quando ocorre a retirada da vegetação, favorece o carreamento do rio. As obras de escavação de terreno para fazer uma estrutura prejudica quando chega à chuva forte. O rio carrega esse material para o curso d’água e leva o solo “solto”. Por isso, se tem vegetação não tem agregação”, reflete.

Dentro desse processo, alguns moradores retiram a areia do rio para fazer construção de moradias. “Isso é uma atividade ilegal, porque classifica como sedimento. Isso não é permitido por lei, tem que ser feito de forma correta”, comenta sobre o uso comercial, que também depende das licenças ambientais. “Isso só pode ser feito quando há licenciamento para desassorear e a areia, nesse caso, deve ser retirada sempre no meio e nunca na margem”, exemplifica o engenheiro agrônomo. Neste caso, em hipótese nenhuma um morador pode retirar areia do rio.

“Os cursos d’água estão sob planície arenosa quando não tem vegetação nativa. Normalmente, a margem começa a desbarrancar e os moradores colocam saco de areia. Isso é nocivo, porque a estabilidade física dessa ação não é eficiente, o saco apodrece e a areia vai para o curso d’água. Numa situação de chuva forte, a calha não agüenta, causa inundação, arrasta esgoto e é quando aparecem as doenças. Por isso, se torna um problema de patrimônio e de saúde pública”, avisa Herrera. Segundo ele, o rio Juquehy também é um exemplo de rio assoreado, em São Sebastião.

Segundo o engenheiro agrônomo, quando rio já está assoreado, é necessário rebaixar o fundo, melhorar a calha do rio para o escoamento. “O ideal é um trabalho de conscientização contra o desmatamento, não construir nessas áreas e revegetar a margem do rio, que tem uma vegetação ciliar, ou seja, ele tem mesmo uma função de cílio para segurar os sedimentos e impedí-los de seguir para a água”, finaliza Herrera.

Crime ambiental

LEI N° 9.605, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998
(LEI DE CRIMES AMBIENTAIS)

O que diz a lei – Florestas e outras formas de vegetação ao longo de qualquer curso d’água são áreas de preservação permanente. Destruí-las é crime que pode dar até três anos de cadeia.
As margens dos rios são preservadas por lei, que proíbe qualquer intervenção a menos de 30 metros do curso d’água

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baias ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º . Se o crime:
IV - dificultar ou impedir o uso publico das praias;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

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