Sabesp - captação de água em Barra do Una

Justiça já tem sentença que determina se obra de captação de água da Sabesp em Barra do Una sai ou não do papel Luciane Teixeira

Na semana passada, a prefeitura inaugurou uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) provisória, em Barra do Sahy. Na ocasião, os moradores questionaram a questão da captação de água do Rio Cristina – uma obra orçada em R$ 7,6 milhões, devidamente licenciada para a Sabesp, em 2001, que iria beneficiar centenas de famílias dos bairros Barra do Una, Engenho, Juréia, Juquehy, Baleia, Sahy e Camburi.

Divulgação
Vista geral do Rio Cristina, na Barra do Una, local onde a Sabesp faria a captação de água, que beneficiaria parte da população da costa sul

A estatal, aliás, chegou a ser multada em R$ 30 mil por causa do início das obras, em 2004, na área transformada em Reserva Particular de Proteção Natural (RPPN), do proprietário João Rizzieri. O projeto previa a barragem de 35 metros de comprimento e tubulações dentro da reserva ambiental.

A equipe jurídica da Sabesp tentou derrubar a liminar, já que a obra conta com todas as licenças e autorizações necessárias dos órgãos ambientais competentes como o DEPRN (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais) desde 2001.
As licenças foram obtidas anteriormente a criação da RPPN, aprovada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), em 2003. Além disso, a prefeitura de São Sebastião, teria decretado, em 2002, utilidade pública a área para a obra de captação de água onde hoje existe a RPPN. Porém, segundo informações do proprietário da área, na época, o pedido formal dessa área estava em análise pelo Ibama desde 2001.

O DPRN concedeu a licença de número 119/2001, de 4 de setembro de 2001, à Sabesp e tratava-se de autorização para corte de floresta ombrófila densa em estado avançado de regeneração e gramíneas num total de 360 metros quadrados dentro de Área de Preservação Permanente (APP). O responsável pelo órgão, Renato Herrera, desconhecia a existência da criação da RPPN pelo Ibama, mas sabia do fato do próprio Ibama ser favorável a obra, já que o impacto ambiental seria localizado.

O impasse que dificulta a obra por um lado; e a proteção da área por parte do herdeiro da área por outro, é porque o Ibama deveria ter analisado a natureza jurídica da área por se tratar de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Neste caso, seria necessária a realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) – o que não foi pedido à Sabesp.

Em fevereiro do ano passado, a Prefeitura de São Sebastião chegou a fazer um apelo quando encaminhou um relatório ao secretário Estadual de Meio Ambiente, Francisco Graziano, pedindo comprometimento do Estado em relação a Sabesp e as obras esquecidas, incluindo a do Sistema Cristina.

Segundo informações da Sabesp, a estatal obteve as licenças da Cetesb, mas quando chegou para atuar, o dono da área apresentou impedimento. “Nós não podemos fazer nada. A ordem é de instância superior, nós acatamos, enviamos os peritos para o local e agora aguardamos a decisão deles”, disse a assessoria do órgão.

Ministério Público Federal

De acordo com o procurador do Ministério Público Federal (MPF), Adilson do Amaral Filho, que acompanhou o caso até o início de 2005 e autor da ação cautelar, que pede provas sobre o caso e a suspensão da obra, enquanto a ação não for julgada, nenhuma obra poderá ser feita. “Na época eu pedi para designar um perito ao local e constatar se havia perigo ao meio ambiente.

A ação foi ajuizada e a Sabesp apresentou um relatório preliminar de impacto ambiental e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente achou eficiente e o Ibama deu anuência”, disse o procurador, que atuava na 3ª Vara do MPF, em São José dos Campos.

“O embargo cautelar não é definitivo e agora só o juiz para dar a sentença final”, complementa.
Nas fases do processo nº 2004.61.03.00.8522-1, que envolve as duas partes (Sabesp e RPPN) está na Justiça Federal. Em 27/6/2007, a Sabesp entregou o laudo do peito da estatal com o objetivo de revogar a liminar. Em 17/9/2007, o Ibama entregou uma petição ao MPF, na 3ª Vara em São José dos Campos. Em 18/12/2007, o processo foi disponibilizado no meio eletrônico e, no último dia 26/2/2007, o juiz recebeu os autos com a conclusão.

O procurador atual do caso foi procurado por dois dias, mas não foi encontrado. Porém, a assessoria de imprensa da Justiça Federal afirmou que a sentença já foi proferida anteontem e deverá ser publicada, ainda sem prazo definido, em Diário Oficial e se comprometeu a enviar o resultado para o Imprensa Livre. A assessoria do órgão também adiantou, que as partes devem ser citadas antes dessa publicação – informação que não foi confirmada pelos envolvidos.

Entenda o caso

A Justiça Federal, em São José dos Campos, determinou, em dezembro de 2004, a suspensão de obras de captação de água da Sabesp (Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), no sistema Cristina, em Barra do Una, na Costa Sul.

Na época, o juiz federal Renato Barth Pires, acatou pedido liminar do Ministério Público Federal, autor de Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas contra a Sabesp, o procurador, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho.

Desta forma, foram feitos serviços de limpeza da área, o que provocou supressão de vegetação em APP (Área de Preservação Permanente). Os fatos provocaram rápidas iniciativas de protesto tanto do herdeiro da RPPN, João Rizzieri, com apoio de instituições não governamentais, até o conhecimento e a ação do Ministério Público Federal.
De lá pra cá, o caso está na Justiça Federal com o processo completo dependendo apenas da decisão do juiz, que já possui a sentença, mas ainda não divulgou.


RPPN

O Programa de Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) da Mata Atlântica, lançado em fevereiro de 2003, visa contribuir para a conservação da biodiversidade da Mata Atlântica, fortalecendo o “sistema privado de áreas protegidas”, no contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
As RPPN são áreas de conservação da natureza em terras privadas. O proprietário da terra é quem decide se quer fazer de sua propriedade, ou parte dela, uma reserva particular. Segundo dados da Ong WWF-Brasil – voltada para a conservação da natureza - o Decreto no 1.922/96, que dispõe sobre as RPPNs menciona que a área deve possuir relevante importância pela sua biodiversidade ou por seu aspecto paisagístico ou ainda ter características ambientais que justifiquem sua recuperação. Nelas podem ser desenvolvidas atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas e de lazer. Para atividades econômicas, somente as que não comprometam o equilíbrio ecológico. O dono de uma área como essa consegue Isenção do imposto sobre propriedade rural (ITR), prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para projetos de implantação e gestão das áreas, preferência na análise do pedido de concessão de crédito agrícola, além de apoio técnico e financeiro de organização não-governamentais (ONGs). Se uma RPPN for vendida, os novos donos também terão de manter a área na mesma situação.

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