Município Verde

Maiorias das cidades litorâneas está distante da proposta do Município Verde Luciane Teixeira

A secretaria de Estado de Meio Ambiente está só esperando os municípios que aderiram ao programa Município Verde enviarem seus planos de ação até o dia 15 de abril. A pasta reservou R$ 2 bilhões para investir nos projetos ambientais dos municípios e a maioria das cidades do Litoral Norte, ainda não têm projetos prontos.

O Município Verde - um dos 21 Projetos Ambientais Estratégicos do governo paulista - credencia a cidade participante como prioritária na obtenção de recursos públicos, desde que cumpra dez requisitos básicos para ser contemplado com o Selo Município Verde. A autonomia no comando das ações ambientais locais é uma oportunidade para as cidades, que já assumiram, em seus planos municipais, projetos que envolvam a gestão de problemas como o esgoto, lixo, educação ambiental, poluição do ar e outros.

Dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 594 assinaram o protocolo de adesão ao projeto. A segunda fase do projeto é justamente a elaboração de planos de ação por parte de cada município. De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, cerca de 171 planos já foram enviados à pasta e a liberação de verba para os municípios mais adiantados já começou.

Haverá continuidade do recebimento dos planos de ação depois do dia 15, mas é preciso levar em consideração que a avaliação já terá começado após essa data e os municípios receberão uma nota de 0 a 10.

Litoral Norte

No Litoral Norte, a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Assessoria de Imprensa, informa que a Secretaria de Meio Ambiente está definindo o tema para elaborar proposta e enviar à Secretaria Estadual de Meio Ambiente no referido prazo.

Em Caraguatatuba, o Secretário de Meio Ambiente, Auracy Manzano, afirmou que o município se encaixa no projeto Município Verde, mas não há projeto específico para o programa. “Acho que o dia 15 foi escolhido para a SMA mostrar como serão feitos os projetos. Temos várias ações, mas ainda nenhum projeto pra buscar verba do Município Verde”, disse.
A assessoria de Ilhabela não enviou informações, porque o responsável não estava presente até o fechamento desta edição.

Ubatuba é o município mais adiantado nesse sentido. Segundo a secretária de Meio Ambiente da cidade, Cristiane Gil, o município deve encaminhar até a próxima sexta-feira, dia 11, os planos que fazem parte das 10 diretivas do Município Verde. “O esgoto tratado vem da parceria com o Fehidro para todo o Litoral Norte. Na questão do lixo temos uma empresa para a coleta seletiva e a educação ambiental se estende até as escolas, além da cooperativa, que já está atuando”, disse.

“Na recuperação da mata ciliar, temos um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para o plantio também com as escolas e uma parceria com a concessionária de energia elétrica par a retirada de espécie, doação e arborização”, complementa. “Em educação ambiental, um projeto com o jundu (vegetação da orla) e estamos implantando um plano de reutilização de óleo de cozinha”, explica. “Em relação ao uso da água, uma parceria com a Sabesp e Conselho Municipal estamos formando, mas teremos uma resposta até este final de semana”, revela.

O cumprimento das 10 Diretivas do Protocolo exigirá Relatórios de Gestão Ambiental (RGA), que comprovem o atendimento das ações municipais em conformidade com a agenda ambiental compartilhada. Diante desse resultado, a SMA expedirá o Certificado do Município Verde. Com base nisso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente estabelecerá um Índice de Avaliação Ambiental (IAA), que medirá o grau de comprometimento da gestão municipal com a agenda ambiental paulista.

No dia 3 de julho, quando o Projeto Município Verde completa um ano, serão divulgadas as notas e os municípios que obtiverem os melhores resultados farão jus ao certificado “Município Verde” e os que se colocarem em primeiro lugar em suas respectivas bacias hidrográficas receberão o Prêmio André Franco Montoro.

10 diretivas do Município Verde até 2010

1. Esgoto tratado - sendo 30% do tratamento até 2010 e 50% até 2012. Na impossibilidade financeira, as prefeituras devem firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, tendo a CETESB como parceira;
2.Lixo mínimo - Estabelecer política de gestão dos resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva e a reciclagem, promovendo inclusive a recuperação das áreas degradadas e a remediação das áreas contaminadas;
3. Recuperação de mata ciliar - Participar do programa governamental de recuperação de matas ciliares, em conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, auxiliando na delimitação e demarcação das áreas prioritárias de atuação, particularmente na proteção das principais nascentes, formadoras de mananciais de captação d’água, com apoio dos agricultores locais e segundo critérios e metas estabelecidos pelo Governo;
4.Arborização Urbana - Implementar programa de arborização urbana e manutenção de áreas verdes municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas, incluindo a manutenção do viveiro municipal, para produção de mudas com características paisagísticas ou a serem destinadas à revegetação de áreas degradadas, no perímetro urbano ou rural, preferencialmente de espécies nativas e frutíferas;
5.Educação Ambiental - Estabelecer programa de educação ambiental para a rede pública de ensino municipal, promovendo também a conscientização da população a respeito da agenda ambiental, incluindo a participação nos mutirões ambientais a serem definidos pela SMA;
6. Habitação sustentável - Definir programa para a redução de uso de madeira oriunda da Amazônia na construção civil do município, auxiliando a fiscalização do comércio das madeireiras locais, defendendo o uso de madeira sustentável ou oriunda de florestas plantadas;
7.Uso da água - Implantar um programa municipal contra o desperdício de água em todas as atividades e integrando-se ao trabalho do Comitê da Bacia Hidrográfica;
8.Poluição do Ar - Apoiar o Governo estadual no programa de controle da poluição atmosférica e de gases de efeito-estufa, entre outros;
9.Estrutura ambiental - Constituir, preferencialmente por lei, órgão próprio da estrutura executiva municipal responsável pela política de proteção do meio-ambiente e dos recursos naturais, implantando nos municípios com população superior a 100 mil habitantes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
10.Conselho Ambiental - Constituir, por lei, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com funções consultiva e deliberativa, adotando-se os critérios mínimos de representação a serem indicados pela SMA, assegurando-se a plena participação da comunidade científica, da sociedade civil e das organizações não governamentais na agenda ambiental local.

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