flagrantes de crimes ambientais na costa sul de São Sebastião

27/03/2008 09:41
Fotos revelam flagrantes de crimes ambientais cometidos na costa sul de São Sebastião
São Sebastião
Luciane Teixeira

A reportagem flagrou, nos meses de janeiro e fevereiro, diversos crimes ambientais ao longo da costa sul do município. Corte de árvores em área de Parque Estadual, supressão de vegetação nativa, novas construções em áreas congeladas, atividade de mineração nos cursos d’água, são apenas alguns dos registros, que completam essa realidade.
Fotos Bruno Rocha
Assoreamento do Rio Sahy

A costa sul de São Sebastião, que vai de Guaecá até a divisa do rio de Boracéia, em Bertioga, dividida por 18 praias, é um trecho considerado uma das maravilhas da costa do litoral norte paulista. De um lado, as montanhas cobertas pela Mata Atlântica – a maior faixa contínua com esse tipo de vegetação no país.

Escoamento de árvores, que sofreram queda natural dentro do Parque Estadual da Serra do Mar

Do outro, o mar. Em torno do cenário que atrai mais de um milhão de visitantes a cada verão, há uma realidade preocupante: a ameaça causada pelos desmatamentos, invasões que avançam sobre a floresta, construções irregulares, poluição de águas e outras agressões ao meio ambiente.

Supressão de vegetação nativa por bosqueamento

Os últimos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), no Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto, realizado em 2005, apontou que nas planícies do município, as alterações humanas na cobertura da terra foram mais severas, porém ainda eram encontradas consideráveis manchas de ecossistemas associados às restingas, com destaque para as planícies da Boracéia e da praia da Baleia, mais ao sudoeste de São Sebastião e um pequeno fragmento de mangue com 0,046 Km² na Praia da Enseada, na porção nordeste.

Venda de terrenos em área de preservação permanente

Das áreas convertidas pela ação do homem, 24,614 Km² estavam edificadas, 15,102 Km² eram campos antrópicos e 0,354 Km² eram representados pelas pequenas lavouras de culturas mistas.

Construção nova em área congelada

“A Lei de crimes ambientais é a 9605/98, porém, a matriz normativa ambiental é complexa e abrangente. Para o mesmo fato típico (crime) é possível construir uma série implicações de ordem civil, administrativo e penal”, pontua o professor de Direito Ambiental e coordenador de curso da Unimódulo, Marcos Couto.

A Constituição Federal, em seu Artigo 225, delineia as premissas básicas da gestão jurídica e política do meio ambiente na República Federativa do Brasil: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” - § 1º:

“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

”O direito ambiental é com certeza o ramo do direito de maior desenvolvimento. Nos últimos quarenta anos, sua evolução decorre da imperiosa necessidade de nossa sociedade(local e global) reverem seus modelos de desenvolvimento econômico pois os modelos desenvolvidos no século XVIII, XIX e XX, consideraram opiniões como verdades absolutas, e este erro é o responsável pelo grave desequilíbrio ambiental em que o planeta está mergulhado”, exemplifica o professor de Direito Ambiental e coordenador de curso da Unimódulo, Marcos Couto.

Segundo ele, a lei de crimes ambientais, Lei 9.605/ 98, tipifica as condutas humanas que são consideradas como lesivas ao patrimônio ambiental brasileiro, porém não são as únicas nem tão pouco são exclusivas ou excludentes e cita: Lei 6938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 11.428/06 - Lei da Mata Atlântica.

“O poder público, bem como a coletividade, tem o dever constitucional de preservar e defender a integridade do meio ambiente, não quer dizer que o meio ambiente é intocável, mas sua transformação pela ação humana, por força da lei, deve ser empreendida dentro dos limites rígidos impostos pelas autoridades ambientais competentes e os órgãos licenciadores”, complementa.

“Mais que respeitar a lei e a ordem vigente, preservar o meio ambiente é entender a importância do mesmo na nossa sadia qualidade de vida, pois não somos uma parte excluída do mesmo, somos uma parte completamente integrada ao mesmo, sua degradação será nossa degradação, finaliza Couto.

0 comentários:

Postar um comentário

Fundação Florestal

Seguidores

CO² no ar

Fases da lua

CURRENT MOON

Google Earth

Salva Mar Paulista