Licenciamento pela Internet em SP

Licenciamento pela internet – o poupatempo do empreendedor é fruto de um novo conceito em prestação de serviços públicos: antes de qualquer informatização é essencial que haja a desburocratização dos processos e a integração dos órgãos públicos. Nesta primeira fase estão sendo entregues dois serviços de extrema relevância para facilitar a vida do empreendedor (os demais serão entregues no decorrer de 2010): o Sistema Integrado de Licenciamento – SIL: com ele os empreendedores com atividades de baixo risco podem obter o Certificado de Licenciamento Integrado totalmente pela internet; e o Mercado de Compras Públicas: nele o empreendedor encontra oportunidades de negócios decorrentes da demanda de aquisição de bens e serviços pelos órgãos públicos do Estado de São Paulo.

O Sistema Integrado de Licenciamento – SIL tem como objetivo oferecer aos empreendedores do Estado de São Paulo, após a constituição formal da empresa e inscrição no CNPJ, um processo integrado para licenciamento de suas atividades, culminando na autorização para início da sua operação, por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado.

Até o Sistema Integrado de Licenciamento – SIL, exigia-se do empreendedor, primeiro, a consulta a cada um dos órgãos de licenciamento (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária) para obter informações sobre as exigências. Depois, o comparecimento presencial a esses órgãos para cumprir os respectivos procedimentos.

Como funciona

Para cerca de 75% das empresas, em função do baixo risco de suas atividades, as solicitações podem ser iniciadas e concluídas exclusivamente pela internet.

Isso é possível, em primeiro lugar, porque o Sistema Integrado de Licenciamento SIL substitui requerimentos, entregas de documentos e vistorias prévias por declarações, firmadas pelo próprio empreendedor ou seu contabilista, utilizando o certificado digital.

Em segundo lugar, porque o Sistema Integrado de Licenciamento SIL calcula o risco da solicitação de licenciamento, em função de regras previamente cadastradas e parametrizadas pelos órgãos públicos integrados. Toda a complexidade dessas regras é traduzida em perguntas, declarações, orientações e restrições, redigidas e dirigidas a cada tipo de atividade, de forma simples e direta.

Para as solicitações classificadas como de alto risco (cerca de 25% dos casos), o SIL encaminha o empreendedor aos órgãos, para cumprimento do procedimento presencial, mas garante o acompanhamento do processo e registra automaticamente os tempos de resposta de cada órgão.
Paralelo ao licenciamento, o Sistema Integrado de Licenciamento também verifica, junto às Prefeituras, a viabilidade da localização da atividade. Se a atividade não puder ser localizada no endereço indicado, não sai licenciamento. Afinal, antes do licenciamento, em primeiro lugar, é preciso ter certeza se a lei municipal de uso e ocupação do solo e as leis ambientais permitem o exercício da atividade no local desejado.

Sistema Integrado de Licenciamento – SIL
Publicado em: 9 abril, 2010 por Reportagem

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