Aterro do Mangue do Araçá São Sebastião SP

Plano de Desenvolvimento do Porto de São Sebastião prevê aterro do Mangue do Araçá e revolta ambientalistas Ana Claudia Aquino

São Sebastião

O Plano de Desenvolvimento do Porto de São Sebastião, apresentado na manhã de ontem aos membros e convidados do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (CBHLN), prevê o aterro do mangue do Araçá, em São Sebastião, para a transformação de área retroportuária, entre outras ações. De acordo com o presidente da Companhia Docas de São Sebastião, Frederico Bussinger, a área de apoio ao Porto será utilizada para o armazenamento de contêineres.

Armando Périgo
Mangue do Araçá está sendo objeto de um documentário produzido por ambientalista de Ilhabela

A notícia, apresentada aos ambientalistas, causou impacto. O mangue é protegido pela lei federal 4.771/1965, que determina o ecossistema como área de preservação permanente (APP). Os manguezais ainda estão incluídos em diversas leis, decretos, resoluções que impõem ordenações de uso e ações em áreas de manguezal.
O mangue do Araçá é objeto de estudo de um documentário que está sendo produzido há um ano pelo coordenador de projeto da Associação de Aquário de Ilhabela, Cícero Spiritus.

No mangue, de acordo com o ambientalista, vivem animais vertebrados e invertebrados tanto marinhos quanto terrestres. “Este ecossistema é importante para o estudo da evolução da vida. Há pelo menos 10 espécies de garças e aves aquáticas, sem contar que ele tem uma ligação com os mangues da Ilha”, expôs Spiritus. O mangue tem cerca de 10 hectares de comprimento. O ecossistema é estudado há 50 anos. Em São Sebastião, segundo Spiritus, há outras pequenas áreas de mangue e um mangue na Barra do Say, na Costa Sul.

“Eu acho um grande erro o aterro porque este lugar deveria ser mantido para as gerações futuras poderem conhecer. Eu preferiria que os animais pudessem ficar ali, não apenas fossem vistos no vídeo que estou fazendo”, lamentou Spiritus. A oceanógrafa Shirley Pacheco, do Instituto Terra & Mar, também afirmou que o mangue do Araçá deveria ser preservado. “Eu acho que apenas pelo fato de várias aves migratórias passarem pelo mangue, já valeria a pena ser preservado”, comentou.

O presidente do Instituto Gondwana, Roberto Bleier, classificou como “absurda” a idéia de aterro do mangue do Araçá. “Eu acho um absurdo total. Hoje o mangue é considerado um dos elementos de maior biodiversidade de São Sebastião e cumpre um papel importante como berçário de peixes”, avaliou Bleier.

O instituto faz parte da Real Norte, conglomerado que reúne 17 ONGs do Litoral Norte. “Nós ainda vamos nos articular para fazer um enfrentamento à altura do que o projeto merece. Ainda há muitas coisas a serem verificadas”, comentou Bleier. Bussinger afirmou ser “natural” o aterro do mangue do Araçá. Ao Imprensa Livre, o presidente da Companhia Docas apresentou uma imagem de como eram os planos da Petrobras em relação à atividade portuária em São Sebastião, na década de 1960.

“A incorporação da área (mangue do Araçá) ao Porto é quase natural. Nos anos 60, um projeto já previa que a área portuária seria entre o píer da Petrobras até a praia de Barequeçaba. A idéia faz parte de um processo histórico”, explicou Bussinger. O presidente da Companhia afirma que o projeto de ampliação do Porto tem elementos de compensação. “Apenas o fato de retirar o tráfego da avenida da praia, já é positivo”, defendeu Bussinger.

O Plano de Desenvolvimento do Porto de São Sebastião ainda prevê mudança da área onde hoje está a balsa, transferência das unidades da Marinha e Polícia Federal – hoje no interior do Porto – para uma área ao lado do córrego do Outeiro, a construção de uma via perimetral para ligar o Porto à Praia Grande e também a viabilização de uma área verde que seria viabilizada próxima à comunidade da região do Topo.

O presidente da Docas afirmou que a União disponibilizará as áreas previstas no Plano em princípio em regime de cessão. “Nós ainda estamos estudando as diretrizes, mas o desenvolvimento do Porto de São Sebastião é importante para o Brasil. São Sebastião tem uma área milenar propicia para os navios. Todos os impactos serão previstos nos licenciamentos ambientais”, explicou Bussinger. Segundo o presidente da Docas, o Plano já foi apresentado cerca de 60 vezes para membros da sociedade civil organizada. “A receptividade ao Plano é muito boa. Temos o projeto e há interessados em implantá-lo”, disse o presidente da Docas.

A intenção de Bussinger é incluir o Plano de Desenvolvimento do Porto de São Sebastião no capítulo orla do Plano Diretor do município. “Considerando que de 85% a 90% do comércio exterior é por meio de portos, o Brasil tem que aumentar as instalações portuárias”, avaliou Bussinger.

A secretária executiva do CBHLN, Lenina Mariano, disse que ainda devem ser promovidos workshops para a discussão e apresentação do Plano de Desenvolvimento de São Sebastião. A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Sebastião informou que a prefeitura acompanha o Plano. Hoje a prefeitura tem cadeiras no Conselho de Autoridade Portuária e no Conselho Fiscal da Companhia Docas de São Sebastião.

Município Verde

Maiorias das cidades litorâneas está distante da proposta do Município Verde Luciane Teixeira

A secretaria de Estado de Meio Ambiente está só esperando os municípios que aderiram ao programa Município Verde enviarem seus planos de ação até o dia 15 de abril. A pasta reservou R$ 2 bilhões para investir nos projetos ambientais dos municípios e a maioria das cidades do Litoral Norte, ainda não têm projetos prontos.

O Município Verde - um dos 21 Projetos Ambientais Estratégicos do governo paulista - credencia a cidade participante como prioritária na obtenção de recursos públicos, desde que cumpra dez requisitos básicos para ser contemplado com o Selo Município Verde. A autonomia no comando das ações ambientais locais é uma oportunidade para as cidades, que já assumiram, em seus planos municipais, projetos que envolvam a gestão de problemas como o esgoto, lixo, educação ambiental, poluição do ar e outros.

Dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 594 assinaram o protocolo de adesão ao projeto. A segunda fase do projeto é justamente a elaboração de planos de ação por parte de cada município. De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, cerca de 171 planos já foram enviados à pasta e a liberação de verba para os municípios mais adiantados já começou.

Haverá continuidade do recebimento dos planos de ação depois do dia 15, mas é preciso levar em consideração que a avaliação já terá começado após essa data e os municípios receberão uma nota de 0 a 10.

Litoral Norte

No Litoral Norte, a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Assessoria de Imprensa, informa que a Secretaria de Meio Ambiente está definindo o tema para elaborar proposta e enviar à Secretaria Estadual de Meio Ambiente no referido prazo.

Em Caraguatatuba, o Secretário de Meio Ambiente, Auracy Manzano, afirmou que o município se encaixa no projeto Município Verde, mas não há projeto específico para o programa. “Acho que o dia 15 foi escolhido para a SMA mostrar como serão feitos os projetos. Temos várias ações, mas ainda nenhum projeto pra buscar verba do Município Verde”, disse.
A assessoria de Ilhabela não enviou informações, porque o responsável não estava presente até o fechamento desta edição.

Ubatuba é o município mais adiantado nesse sentido. Segundo a secretária de Meio Ambiente da cidade, Cristiane Gil, o município deve encaminhar até a próxima sexta-feira, dia 11, os planos que fazem parte das 10 diretivas do Município Verde. “O esgoto tratado vem da parceria com o Fehidro para todo o Litoral Norte. Na questão do lixo temos uma empresa para a coleta seletiva e a educação ambiental se estende até as escolas, além da cooperativa, que já está atuando”, disse.

“Na recuperação da mata ciliar, temos um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para o plantio também com as escolas e uma parceria com a concessionária de energia elétrica par a retirada de espécie, doação e arborização”, complementa. “Em educação ambiental, um projeto com o jundu (vegetação da orla) e estamos implantando um plano de reutilização de óleo de cozinha”, explica. “Em relação ao uso da água, uma parceria com a Sabesp e Conselho Municipal estamos formando, mas teremos uma resposta até este final de semana”, revela.

O cumprimento das 10 Diretivas do Protocolo exigirá Relatórios de Gestão Ambiental (RGA), que comprovem o atendimento das ações municipais em conformidade com a agenda ambiental compartilhada. Diante desse resultado, a SMA expedirá o Certificado do Município Verde. Com base nisso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente estabelecerá um Índice de Avaliação Ambiental (IAA), que medirá o grau de comprometimento da gestão municipal com a agenda ambiental paulista.

No dia 3 de julho, quando o Projeto Município Verde completa um ano, serão divulgadas as notas e os municípios que obtiverem os melhores resultados farão jus ao certificado “Município Verde” e os que se colocarem em primeiro lugar em suas respectivas bacias hidrográficas receberão o Prêmio André Franco Montoro.

10 diretivas do Município Verde até 2010

1. Esgoto tratado - sendo 30% do tratamento até 2010 e 50% até 2012. Na impossibilidade financeira, as prefeituras devem firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, tendo a CETESB como parceira;
2.Lixo mínimo - Estabelecer política de gestão dos resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva e a reciclagem, promovendo inclusive a recuperação das áreas degradadas e a remediação das áreas contaminadas;
3. Recuperação de mata ciliar - Participar do programa governamental de recuperação de matas ciliares, em conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, auxiliando na delimitação e demarcação das áreas prioritárias de atuação, particularmente na proteção das principais nascentes, formadoras de mananciais de captação d’água, com apoio dos agricultores locais e segundo critérios e metas estabelecidos pelo Governo;
4.Arborização Urbana - Implementar programa de arborização urbana e manutenção de áreas verdes municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas, incluindo a manutenção do viveiro municipal, para produção de mudas com características paisagísticas ou a serem destinadas à revegetação de áreas degradadas, no perímetro urbano ou rural, preferencialmente de espécies nativas e frutíferas;
5.Educação Ambiental - Estabelecer programa de educação ambiental para a rede pública de ensino municipal, promovendo também a conscientização da população a respeito da agenda ambiental, incluindo a participação nos mutirões ambientais a serem definidos pela SMA;
6. Habitação sustentável - Definir programa para a redução de uso de madeira oriunda da Amazônia na construção civil do município, auxiliando a fiscalização do comércio das madeireiras locais, defendendo o uso de madeira sustentável ou oriunda de florestas plantadas;
7.Uso da água - Implantar um programa municipal contra o desperdício de água em todas as atividades e integrando-se ao trabalho do Comitê da Bacia Hidrográfica;
8.Poluição do Ar - Apoiar o Governo estadual no programa de controle da poluição atmosférica e de gases de efeito-estufa, entre outros;
9.Estrutura ambiental - Constituir, preferencialmente por lei, órgão próprio da estrutura executiva municipal responsável pela política de proteção do meio-ambiente e dos recursos naturais, implantando nos municípios com população superior a 100 mil habitantes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
10.Conselho Ambiental - Constituir, por lei, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com funções consultiva e deliberativa, adotando-se os critérios mínimos de representação a serem indicados pela SMA, assegurando-se a plena participação da comunidade científica, da sociedade civil e das organizações não governamentais na agenda ambiental local.

Vistorias

Polícia Ambiental se manifesta em relação aos crimes ambientais exibidos na série “A Cidade Informal”

Luciane Teixeira

A Polícia Ambiental de São Sebastião se manifestou, ontem, em relação a matéria da série “A Cidade Informal”, que mostrou as fotos que revelam os crimes ambientais na costa sul do município.

Corte de árvores em área de Parque Estadual, supressão de vegetação nativa, novas construções em áreas congeladas, atividade de mineração nos cursos d’água e invasões no entorno do Parque Estadual da Serra do Mar (PESM), foram alguns dos registros citados, que completam esse cenário.
De acordo com informações da Polícia Ambiental, os flagrantes publicados na reportagem foram todos denunciados e estão em processo judicial.

Segundo dados da PA, na Costa sul, o bairro onde existe mais ocorrências de flagrantes ambientais é em Boiçucanga. A maioria incide sobre desmatamentos. Em Barra do Una, por exemplo, em apenas um dia de trabalho, a PA fez três autos de infração ambiental, além de mais quatro narrando degradação em Área de Preservação Permanente (APP), e registrados em Boletim policial.

A Polícia Ambiental possui um sistema de gerenciamento ambiental onde são registradas as ocorrências, em que a maioria é de desmatamentos, contrários a Lei de crimes ambientais 9605/98 e a Constituição Federal, que em seu Artigo 225, prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” - § 1º: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

Segundo dados da Polícia Ambiental de São Sebastião, entre o período de 1 de janeiro até a data de ontem (28), foram executados 50 autos de infração. Em 50% deles, ou seja, 25, foram referentes a infrações em Áreas de Preservação Permanente (APP) e 18 advertências.

Os embargos em APP, referem-se a uma área de 5,2 hectares e, em Unidade de Conservação, a 0,10 ha. Durante o mesmo período, 305 boletins de ocorrência foram efetuados. De acordo com a Polícia Ambiental, os boletins são fruto de denúncias não constatadas, além de orientações para as pessoas que compram novos terrenos na região. As multas destinadas a esses crimes somam R$ 8.930,00.

A Polícia Ambiental do município atua em 751 quilômetros quadrados, sendo 403 quilômetros, em São Sebastião e, 348, em Ilhabela.
O Disque denúncia para casos de infrações ambientais é 08000-555-190. A ligação é gratuita.

solução foi criar uma barreira


12/04/2008 09:22
Prefeitura põe fim ao despejo irregular de material
lenhoso na Enseada praticada por empresa
construtora
Luciane Teixeira



No último dia 3 de abril, o jornal Imprensa Livre publicou a reportagem: “Despejo inadequado de podas de árvore se acumula em área pública na costa norte de São Sebastião”. O material estava sendo jogado em terreno público, da prefeitura, na avenida Emílio Granato, no bairro da Enseada.
Imprensa Livre
Uma semana depois, os enormes troncos de árvore viraram uma camada sobre o solo e o local foi fechado por tubos de concreto

O responsável pelo despejo é um empreendimento imobiliário de alto padrão que está sendo erguido na região entre os bairros do Arrastão e Portal da Olaria.

O corte de árvores licenciado para o empreendimento estava sendo levado diretamente para a área e, segundo consta na legislação, qualquer interesse de particular que cause ônus à municipalidade e transtornos aos moradores, deve obedecer critérios.

O objetivo foi justamente alertar empresa e prefeitura, porque a coleta do resíduo de construção e demolição é um negócio estabelecido. O transporte e a deposição de parte destes resíduos oneram os cofres municipais e a área acaba sendo destino final não só das podas das árvores, como do entulho dessa construção e, assim, vai tornando um ambiente propício para a atração de bichos e a formação de um futuro lixão.

Neste caso, a prefeitura seria onerada, porque teria a responsabilidade de retirar o material do local, já que todo urbano gerado é de responsabilidade do Município, sendo ele doméstico ou fruto da construção civil.

Quem diz isso é a Resolução Conama 307/02, uma legislação federal e nova, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Em seu artigo 5º, diz que compete ao município estabelecer o gerenciamento desses resíduos. No inciso 1º, prevê a criação de um projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação, que deverão ser apresentados juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente, que neste caso, é a Secretaria de Meio Ambiente.

Na ocasião, a prefeitura desconhecia a desobediência da empresa responsável pelo empreendimento, porém, uma semana depois, o cenário mudou: os grandes troncos de árvore foram destruídos por um trator e agora formam uma camada sobre o solo. Três “tubos” de concreto imensos impedem que caminhões da construção se aproximem do local.

A reposta da prefeitura aos questionamentos sobre o fato vieram e, na íntegra, diz o seguinte: “A Prefeitura de São Sebastião, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informa que a área em questão na qual estavam depositando podas e entulhos referida na matéria trata-se sim, de área pública, no entanto, não há autorização para usar o local como depósito.

Ressaltamos que foram realizadas vistorias pela equipe de fiscalização da Prefeitura, mas não houve flagrante dos “depositores”, sendo assim, não há como realizar autuações. Reiteramos também que já foi acordado com a Subprefeitura Regional Costa Norte para que se faça a interdição da área, de modo que o local não seja mais usado irregularmente como depósito de podas e entulhos.
Em acordo com a resolução do CONAMA que preconiza a determinação aos municípios como é questionado pela jornalista, informamos que o Parque de Resíduos Sólidos será a área pública destinada a esse fim, para as empresas cadastradas na municipalidade. No momento, aguarda-se a liberação de licença ambiental para uso da referida área.

Por fim, ressaltamos que a Lei Ambiental que contempla a destinação de resíduos sólidos é a de número 848/92, que em seu artigo 14 trata de acondicionamento de resíduos e o artigo 15 é mais específico com relação à proibição de depósito de resíduo de qualquer natureza em via pública, praça e outros locais”.

O Parque de Resíduos Sólidos é a alternativa para esses e outros casos, que envolvam despejo de qualquer resíduo e é fundamental para o município, que deverá receber grandes empreendimentos este ano.
Em tempos onde a palavra sustentabilidade ganha “status” de atitude correta frente ao Meio Ambiente, as empresas de empreendimentos imobiliários deveriam obedecer o princípio básico da Constituição Federal: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Podas de árevores, disposição irregular em área pública

Despejo inadequado de podas de árvore se acumula em área pública na costa norte de São Sebastião Luciane Teixeira

O despejo inadequado de podas de árvore na avenida Emílio Granato, no bairro da Enseada, costa norte do município, se acumula em área pública da prefeitura. Um empreendimento imobiliário de condomínio de luxo surgiu, recentemente, entre os bairros do Arrastão e Portal da Olaria.

Imprensa Livre
Caminhão despeja as podas de árvore em terreno anexo a um condomínio, no bairro da Enseada, costa norte do município

O corte de árvores licenciado para o empreendimento está sendo levado diretamente para a área citada e, segundo consta na legislação, qualquer interesse de particular que cause ônus à municipalidade e transtornos aos moradores, deve obedecer critérios. A conseqüência direta é justamente o estímulo para que a área se torne um futuro lixão, como ocorre em muitas cidades.

A responsabilidade de fiscalizar e dar destinação adequada cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além de informar ao interessado sobre o local a ser destinado que esteja devidamente licenciado para acolher esse material, já que todo resíduo urbano gerado é de responsabilidade do Município, sendo ele doméstico ou fruto da construção civil.

Por meio da assessoria de imprensa, a Divisão de Agressão Ambiental, setor da Secretaria de Meio Ambiente, afirmou que uma equipe fiscalizará o local e, dependendo do resultado do laudo, será realizada uma autuação, conforme a lei ambiental.

A Resolução Conama 307/02, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Em seu artigo 5º, diz que compete ao município estabelecer o gerenciamento desses resíduos. No inciso 1º, prevê que a criação de um projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação e deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente, que neste caso, é a Secretaria de Meio Ambiente.

A coleta do resíduo de construção e demolição é um negócio estabelecido, envolve grande número de empresas privadas, trabalhando tanto para as prefeituras quanto para a iniciativa privada. O transporte e a deposição de parte destes resíduos oneram os cofres municipais e a área acaba sendo destino final não só das podas das árvores, como do entulho dessa construção e, assim, vai tornando um ambiente propício para a atração de bichos e a formação de um futuro lixão.

Medidas antecipadas de um planejamento por parte da empreiteira junto com a prefeitura podem reprimir esse processo nesse estágio inicial, zerar o custo da gestão municipal no transporte dos “restos” e impedir que a empresa seja multada.

Existe no município o Centro de Valorização de Resíduos, enquanto não é licenciado, a prefeitura deve arrumar alternativas provisórias para receber esse material lenhoso.

Reciclagem de resíduos

A reciclagem dos resíduos de construção para a produção de agregados torna-se uma alternativa interessante para qualquer município. Isso já é uma realidade na Administração Municipal de São Paulo, que desde 2003, já conta com itens de serviços que empregam o agregado reciclado de construção e demolição em suas Tabelas de Custos Unitários de Obras e Serviços.

Na capital, as áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos sólidos da construção civil podem garantir o fornecimento de materiais em quantidade suficiente para abastecer as obras e serviços de pavimentação das vias públicas da cidade.

O prefeito de São Paulo, José Serra, assinou, no final do ano passado, o decreto que torna obrigatório o uso de material proveniente da reciclagem de entulho nas obras e serviços para esses fins. A cidade gera cerca de 17 mil toneladas de entulho diariamente. Nos três aterros de inertes contratados pela Prefeitura são recebidas cerca de 3,8 mil toneladas de entulho, levadas por empresas cadastradas no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e pela própria Prefeitura.
Estima-se que no Brasil esse tipo de entulho represente de 41% a 70% dos resíduos sólidos urbanos. Essa grande massa de resíduos, quando mal gerenciada, degrada a qualidade da vida urbana e sobrecarrega os serviços municipais de limpeza pública.

O entulho da construção civil, na maioria das vezes, não recebe solução adequada, impactando o ambiente urbano, tornando-se meio propício à proliferação de doenças e contribuindo para o aumento dos problemas de saneamento.
Ecopontos

Outro projeto interessante é o Ecoponto, que consiste em recolher o lixo reciclável e encaminhá-lo, evitando assim a proliferação de “lixões”. Trata-se de uma solução para acabar com o despejo desses materiais em vias públicas, rios e terrenos baldios, que acabam por gerar problemas de enchentes, saúde pública e onerando o orçamento municipal. Além disso, as unidades encaminham para triagem materiais recicláveis como papel, metal e plástico. Os Ecopontos não recebem lixo domiciliar, industrial e hospitalar.

Porém, além de receber resíduos da construção civil como cimento, entulho e tijolo, restos de azulejo e de madeira, os Ecopontos também podem servir para recolher móveis velhos, sobras de poda de árvore e outros materiais volumosos.

O serviço é gratuito, mas existe limite de recebimento diário de um metro cúbico por pessoa. Esse volume de entulho equivale aproximadamente a 25% de uma caçamba ou a uma caixa-d’água de mil litros.

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