Sabesp é autorizada pela Justiça Federal a fazer obra no Rio Cristina em Barra do Una

19/04/2008 08:30

Luciane Teixeira

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi autorizada pelo juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), a dar continuidade às obras do chamado “Sistema Cristina” - uma barragem de represamento das águas do Rio Cristina, no bairro Barra do Una, na costa sul de São Sebastião.

A decisão foi proferida em duas sentenças, no último dia 14 de abril. O Ministério Público Federal (MPF), autor das duas ações (uma civil pública e outra cautelar), visava anular as autorizações expedidas pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e as licenças do Ibama para a construção do Sistema Cristina, localizado em área de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN - áreas de conservação da natureza em terras privadas.

Segundo o MPF, as licenças do Ibama “caducaram” devido a mudança da situação jurídica da área, que passou de Área de Preservação Permanente (APP), para Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN). Por essa razão, o proprietário da área, João Rizzieri, também responsável pela conservação da reserva, formulou representação junto ao MPF, que deu origem ao inquérito civil público. Alega o autor que não foi realizado estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para o projeto, havendo somente relatório ambiental preliminar, o que seria insuficiente para a outorga das licenças.

Diz, ainda, que não havia previsão de solução técnica para a viabilidade do Sistema Cristina. Portanto, o proprietário requereu, em ação cautelar, que fossem realizadas perícias de engenharia e de ecologia para avaliar o projeto.
Para o juiz federal Renato Barth Pires, apesar da área conter vegetação típica de Mata Atlântica, “não se trata de absoluta indispensabilidade do EIA/RIMA”.

Segundo ele, a própria Constituição Federal, em seu art. 225, IV, exige a apresentação de EIA/RIMA apenas nos casos de “atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”. “Nesses termos, não é qualquer atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente que deve ser precedida do EIA/RIMA, mas apenas aquelas atividades que agravem substancialmente o risco de lesão a esse bem jurídico-constitucional”.
O juiz Renato Pires confrontou os artigos 6º e 196 da Constituição (direito ambiental e direito à saúde), para dizer, que no aspecto de saúde pública se verá especialmente prestigiado com “a conclusão de uma importante obra de abastecimento de água para uma grande região do litoral norte paulista”.

Em sua opinião, a razão fundamental da proteção do meio ambiente é a preservação do próprio ser humano. “Não se protege a Mata Atlântica porque esta representa um bem jurídico autônomo, em si, mas porque esta representa elemento indispensável à sobrevivência do ser humano”.

Além disso, afirma que “não se pode desconsiderar que o próprio direito ao meio ambiente constitui fundamento suficiente para a manutenção das obras do sistema, já que o fornecimento de água potável, quando acompanhada de rede de esgotos adequada, é fator que contribui decisivamente para a redução de agravos à natureza”.
Após analisar as perícias requeridas pelo MPF (de engenharia e de ecologia) e ouvir a manifestação das partes, o juiz Federal Renato Pires entendeu que as perícias “ratificam” a realização da obra, e determinou apenas que sejam adotadas as medidas sugeridas pelo perito ecologista, de atenuar e compensar o impacto ambiental que vier a ocorrer no local.

O perito ecologista, embora tenha consignado a existência de impacto ambiental, observou que o impacto direto é “localizado e de pequena dimensão”, ocasionado pela mudança na drenagem do rio Cristina. Acrescentou que “essa mudança na dinâmica da drenagem terá repercussão na biota da localidade, mas sem impactos de grande intensidade”. Por fim, recomendou que sejam adotadas “medidas mitigadoras e compensatórias”, caso seja inviável a mudança da localidade da barragem.

Na perícia de engenharia, foi desaconselhada a alteração da localização da barragem, pois isto implicaria em maior supressão da vegetação local. Com isso, o juiz determinou que fossem adotadas as medidas sugeridas pelo perito ecologista e afastou as alegações do autor que autorizasse a suspensão das obras.

A obra da Sabesp orçada originalmente em R$ 7,6 milhões, já está com a sua primeira etapa pronta (a Estação de Tratamento de Água (ETA), o reservatório e a estação elevatória de água tratada, assim como, as adutoras de água tratada). O que falta agora, segundo a superintendência da Sabesp, é a barragem e a adutora de 3.200 metros, que ligará a barragem até a ETA e deve beneficiar as famílias dos bairros Barra do Una, Engenho, Juréia e Juquehy, todos na costa sul de São Sebastião.

A segunda etapa, fora da área citada, amplia o benefício para os bairros Baleia, Sahy e Camburi. “Assim que tivermos a sentença, faremos de acordo com os critérios estabelecidos. Não podemos iniciar nada antes disso”, disse o superintendente da Sabesp no Litoral Norte, Benedito Felipe Oliveira Costa, que ainda não estava com o resultado proferido pelo juiz federal. Segundo ele, o contrato original da obra encerrou-se em março e o custo para o término da primeira etapa está em torno de R$ 700 mil.

Entenda o caso

A Justiça Federal, em São José dos Campos, determinou, em dezembro de 2004, a suspensão de obras de captação de água da Sabesp (Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), no sistema Cristina, em Barra do Una, na Costa Sul.
Na época, o juiz federal Renato Barth Pires, acatou pedido liminar do Ministério Público Federal, autor de Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas contra a Sabesp, feita pelo procurador, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho.

Desta forma, foram feitos serviços de limpeza da área, o que provocou supressão de vegetação em APP (Área de Preservação Permanente). Os fatos provocaram rápidas iniciativas de protesto tanto do herdeiro da RPPN, João Rizzieri, com apoio de instituições não governamentais, até o conhecimento e a ação do Ministério Público Federal.
A estatal foi multada em R$ 30 mil por causa do início das obras, em 2004, na área transformada em Reserva Particular de Proteção Natural (RPPN).

A equipe jurídica da Sabesp tentou derrubar a liminar, já que a obra contava com todas as licenças e autorizações necessárias dos órgãos ambientais competentes.
As licenças foram obtidas anteriormente a criação da RPPN, aprovada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) em 2003.

Além disso, a prefeitura de São Sebastião, teria decretado, em 2002, utilidade pública a área para a obra de captação de água onde hoje existe a RPPN. Porém, segundo informações do proprietário da área, na época, o pedido formal dessa área estava em análise pelo Ibama desde 2001.
O DPRN concedeu a licença de número 119/2001, de 4 de setembro de 2001, à Sabesp e tratava-se de autorização para corte de floresta ombrófila densa em estado avançado de regeneração e gramíneas num total de 360 metros quadrados dentro de Área de Preservação Permanente (APP), porém, esta licença teve seu vencimento em 2006. O responsável pelo órgão, na época, desconhecia a existência da criação da RPPN pelo Ibama, mas sabia do fato do próprio Ibama ser favorável a obra, já que o impacto ambiental seria localizado.

O impasse que dificultava a obra por um lado; e a proteção da área por parte do herdeiro da área por outro, é porque o Ibama deveria ter analisado a natureza jurídica da área por se tratar de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Neste caso, seria necessária a realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) – o que não foi pedido à Sabesp.

De acordo com o procurador do Ministério Público Federal (MPF), Adilson do Amaral Filho, que acompanhou o caso até o início de 2005 e autor da ação cautelar que pediu as provas sobre o caso e a suspensão da obra, a ação foi ajuizada e a Sabesp apresentou um relatório preliminar de impacto ambiental e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente achou eficiente e o Ibama deu anuência”, disse o procurador, na matéria publicada no Jornal Imprensa Livre, no último dia 15 de abril, um dia após a sentença da Justiça Federal, que ainda não havia divulgado o resultado.

Nas fases do processo nº 2004.61.03.00.8522-1, que envolve as duas partes (Sabesp e RPPN). Em 27/6/2007, a Sabesp entregou o laudo do peito da estatal com o objetivo de revogar a liminar. Em 17/9/2007, o Ibama entregou uma petição ao MPF, na 3ª Vara em São José dos Campos. Em 18/12/2007, o processo foi disponibilizado no meio eletrônico e, no último dia 26/2/2007, o juiz recebeu os autos com a conclusão. Anteontem, a Justiça Federal obteve o resultado com a sentença favorável à Sabesp.

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