Assoreamento no Rio Sahy




Assoreamento ameaça o Rio Sahy
O problema afeta também outros cursos d’água no Litoral Norte


Luciane Teixeira


O Rio Sahy, um dos cursos d’água da Costa Sul de São Sebastião, está ameaçado pela erosão e o assoreamento. O Sahy ainda conserva, em alguns pontos, a aparência de santuário ecológico, mas na maior parte do seu curso, exibe outra realidade: a do descaso e da devastação. Os sites na internet exploram a beleza e a tradição da praia Barra do Sahy e “vendem” a imagem do rio como o detentor das águas cristalinas do Litoral Norte.
Divulgação
Margem do rio Sahy paralelo à rua Rua Joaquim Manoel Macedo, altura do linhão de energia da CESP praia da Baleia, no bairro Baleia Verde

A Bacia Rio Barra do Sahy nasce num pequeno veio d’água, no meio da Mata Atlântica, ganha um pouco mais de dimensão e possui uma área de drenagem de 24,1 quilômetros quadrados, que compreende as praias da Baleia e Sahy.

Segundo informações do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), a Prefeitura de São Sebastião tem feito pedidos periódicos sobre os rios da cidade. “O rio Sahy, do porte dele, é condição inerente o transporte de sedimentos e a coisa se agrava quando chega na foz - problema da influência da dinâmica marítima. Poucas pessoas têm consciência disso.

O DAEE concede licenciamento junto com o DPRN para intervir no rio, porque é área de APP – Área de Preservação Ambiental”, disse César Galdino, engenheiro técnico responsável pelo Centro de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Litoral Norte.
“O desassoreamento é um serviço necessário: “quando a quantidade de sedimentos é grande, ele vai acumulando na calha e tendo outras conseqüências. O problema em chuva forte é que tem a extravasão das águas da calha, a separação da vegetação e pode desencadear processo erosivo e até barrancamento. Nesse caso, acumula-se material depositado e isso altera a direção do curso d’água e começa a dar problemas na margem do rio”, explica.
Moradores fazem atividade de mineração na margem acima da confluência do rio Sahy

“Isso é um caso da municipalidade. Desde que devidamente autorizados (licenciamento), devem fazer esse trabalho e convocar as associações de bairro para que os rios não sejam depósito de lixo e nem descarga de esgoto”, reflete Galdino.

O engenheiro agrônomo e supervisor do DPRN (Departamento Estadual de Recursos Naturais) de São Sebastião, Renato Herrera, confirma que o assoreamento ocorre quando existe o carreamento, ou seja, a quantidade de areia que é transportada da margem para o rio. Nessa região, segundo ele, quando a área está desprovida de vegetação, seja por atitude humana ou não, o rio fica sem proteção. “A raiz protege, portanto, quando ocorre a retirada da vegetação, favorece o carreamento do rio. As obras de escavação de terreno para fazer uma estrutura prejudica quando chega à chuva forte. O rio carrega esse material para o curso d’água e leva o solo “solto”. Por isso, se tem vegetação não tem agregação”, reflete.

Dentro desse processo, alguns moradores retiram a areia do rio para fazer construção de moradias. “Isso é uma atividade ilegal, porque classifica como sedimento. Isso não é permitido por lei, tem que ser feito de forma correta”, comenta sobre o uso comercial, que também depende das licenças ambientais. “Isso só pode ser feito quando há licenciamento para desassorear e a areia, nesse caso, deve ser retirada sempre no meio e nunca na margem”, exemplifica o engenheiro agrônomo. Neste caso, em hipótese nenhuma um morador pode retirar areia do rio.

“Os cursos d’água estão sob planície arenosa quando não tem vegetação nativa. Normalmente, a margem começa a desbarrancar e os moradores colocam saco de areia. Isso é nocivo, porque a estabilidade física dessa ação não é eficiente, o saco apodrece e a areia vai para o curso d’água. Numa situação de chuva forte, a calha não agüenta, causa inundação, arrasta esgoto e é quando aparecem as doenças. Por isso, se torna um problema de patrimônio e de saúde pública”, avisa Herrera. Segundo ele, o rio Juquehy também é um exemplo de rio assoreado, em São Sebastião.

Segundo o engenheiro agrônomo, quando rio já está assoreado, é necessário rebaixar o fundo, melhorar a calha do rio para o escoamento. “O ideal é um trabalho de conscientização contra o desmatamento, não construir nessas áreas e revegetar a margem do rio, que tem uma vegetação ciliar, ou seja, ele tem mesmo uma função de cílio para segurar os sedimentos e impedí-los de seguir para a água”, finaliza Herrera.

Crime ambiental

LEI N° 9.605, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998
(LEI DE CRIMES AMBIENTAIS)

O que diz a lei – Florestas e outras formas de vegetação ao longo de qualquer curso d’água são áreas de preservação permanente. Destruí-las é crime que pode dar até três anos de cadeia.
As margens dos rios são preservadas por lei, que proíbe qualquer intervenção a menos de 30 metros do curso d’água

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baias ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º . Se o crime:
IV - dificultar ou impedir o uso publico das praias;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

0 comentários:

Postar um comentário

Fundação Florestal

Seguidores

CO² no ar

Fases da lua

CURRENT MOON

Google Earth

Salva Mar Paulista