Protesto debochado marca falta de licenciamento ambiental do emissário do Araçá na reunião do Consema

27/02/2008 08:42

Luciane Teixeira

São Sebastião

Nesta quarta-feira, dia 27, ocorre uma comemoração no mínimo debochada por parte dos ambientalistas do Litoral Norte. Eles levarão para a tribuna da 243ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, um bolo para comemorar os 20 anos da falta de licenciamento ambiental do emissário do Araçá, em São Sebastião, o mais antigo do Brasil.
Divulgação
Emissário do Araçá está há 20 anos sem licenciamento ambiental – o mais antigo do Brasil

O emissário, que entrou em operação em 1989, recebe todo o esgoto coletado pela Sabesp na região central de São Sebastião desde o bairro de São Francisco e despeja esgoto no Canal de São Sebastião em frente ao mangue, após tratamento preliminar – uma etapa que necessita de outras duas, pelo menos, para ser disposto finalmente – e o mesmo é qualificado pela Cetesb como um dos piores do Estado.

No entanto, a Sabesp apresentou um EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental), em 1988, quando já havia construído o emissário. O Daia (Departamento de Análise de Impacto Ambiental) considerou o estudo ineficiente e pediu informações complementares, especialmente, o monitoramento do Canal de São Sebastião e as condições de dispersão do esgoto.

A Sabesp, porém, tem apresentado algumas análises que mostram boa qualidade das águas do Canal de São Sebastião, nas imediações do emissário, contrariando as avaliações oficiais da Cetesb e, de certa forma, insultando a inteligência dos ambientalistas que conhecem o assunto comemorado, hoje, com certa tristeza. “Não é todo dia que a gente faz 20 anos, por isso merece um bolo.

Mas eu não desejo mais nenhum ano a mais de vida para o emissário do Araçá”, reflete advogado, ambientalista e representante do Consema, Eduardo Hipólito. “Existem licenças de empreendimentos muito maiores como os da Petrobrás, de grandes usinas, estradas e do emissário do Araçá está levando 20 anos é, no mínimo, um atestado de incompetência”, complementa. “Iludir a população do Litoral Norte com um pacote de R$ 30 milhões em investimentos. Isso é uma “papagaiada”, é apenas uma obra por município”, disse Hipólito, referindo-se a visita do superintendente da Sabesp no último sábado, em Caraguatatuba. “Esse emissário é um símbolo dessa incompetência”, finaliza.

Para Carlos Bocuhy, também conselheiro do Consema e presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM), a data não pode ser passada despercebida. O especialista teria afirmado, que é necessário protestar para que a sociedade veja a gravidade da poluição, que ocorre por décadas com o despejo ininterruptamente de toneladas de esgotos sem tratamento adequado no mar de São Sebastião.

O tratamento

No emissário submarino do Araçá, operado pela Sabesp, antes de ser lançado ao mar, o esgoto passa apenas por tratamento preliminar, realizado no que a empresa denomina de estação de pré-condicionamento (EPC).

A eficácia desse tipo de tratamento preliminar do esgoto é questionada pela própria Cetesb, ao dispor em seu relatório que “como a eficiência estimada para uma EPC é de 20%, a carga orgânica remanescente que é lançada no mar através do emissário submarino é elevada”. Isso explica porque o monitoramento da Cetesb realizado no Canal de São Sebastião em 2006 constatou resultado tão ruins.

O relatório da Cetesb alerta que a EPC do emissário do Araçá – o maior deles – “tem eficiência comprometida nos períodos chuvosos, devido à falta de rede de drenagem para atender a região. Para evitar que a água das chuvas entre nas casas a população abre as tampas da rede de esgoto (bocas de lobo) para que a água escoe.

A água pluvial, que deveria seguir pela rede de drenagem, é encaminhada para a rede de esgoto e segue para a EPC com grande quantidade de areia e outros sólidos, causando a abrasão das bombas e comprometendo a eficiência da EPC.

Além de aumentar os gastos com reparo das bombas e os custos de disposição e transporte dos sólidos removidos, acabam também por prejudicar os efeitos da cloração (quanto menor o grau de tratamento, maior a quantidade de sólidos em suspensão e de matéria orgânica, acarretando em maior quantidade de cloro necessária para alcançar a mesma eficiência e, em alguns casos, ocasionando riscos microbiológicos nas águas marinhas)”.
A ineficiência no tratamento do esgoto, que não se enquadra nas normas fixadas pelo Conama, pode ser uma das explicações, porque a Sabesp não consegue assinar o TAC.

Monitoramento da Cetesb

A Cetesb faz o monitoramente dos emissários submarinos de Santos e do Araçá, desde 2002. A partir de 2005, o monitoramento passou a ser feito também em outros três emissários: o da Vila, na região central de Ilhabela, o das Cigarras, na costa norte sebastianense, e o do Terminal Almirante Barroso (Tebar), na região central de São Sebastião.

No relatório divulgado pela Cetesb, em dezembro de 2007, a constatação de um problema que se arrasta por 20 anos: as análises evidenciaram “contaminação fecal generalizada” dos emissários, além do “acúmulo de matéria orgânica no sedimento, resultando em diminuição do oxigênio nas camadas de água mais profundas e decomposição anaeróbia com alterações das características desses sedimentos”. Além da contaminação por compostos orgânicos e metais. As regiões mais afetadas são justamente as áreas de influência do emissário do Araçá, que apresentaram as maiores alterações no ambiente marinho.

Entenda o caso

A discussão sobre o tema se arrasta desde junho de 2003, quando deveria ter sido elaborada a minuta do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), uma espécie de acordo entre a Cetesb e a Sabesp para a regulamentação da operação do emissário.

Na ocasião, o Consema (Conselho de Meio Ambiente) do Estado de São Paulo, solicitou uma audiência pública para a deliberação da exigência do TAC, conforme legislação vigente para qualquer processo de licenciamento ambiental.

A direção do Daia (Departamento de Análise de Impacto Ambiental), afirmava que a demora para a assinatura do TAC era pela falta de consenso entre os setores envolvidos. Trata-se das áreas jurídicas da Cetesb (Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental), da Sabesp e da SMA (Secretaria de Meio Ambiente) do Estado, da qual o Daia faz parte, além da equipe técnica de cada segmento.

“Eu, mais que ninguém, quero a conclusão deste assunto. Desde quando comecei a trabalhar no Daia atuei para finalizar os processos pendentes, consegui este feito de todos os processos anteriores a 2004, mas o deste emissário da Sabesp está sob análise desde 1988”. Essa foi a frase emitida pelo diretor do Daia, Pedro Stech, em 2005, quando o Imprensa Livre levantou o assunto sobre o licenciamento do emissário submarino do Araçá.

Naquela época (2005), a direção do Daia havia afirmado que a previsão era de que o processo fosse submetido a uma revisão final e esperava que a minuta do TAC fosse concluída em 15 dias. Depois disso, a audiência pública em São Sebastião seria agendada, cumprindo a deliberação do Consema.

O TAC foi estabelecido pela Lei de Crimes Ambientais para possibilitar que um ilícito ambiental possa ser sanado através de um acordo administrativo, sem que o caso entre na esfera judicial.

Ao consultarmos a Sabesp, em 2007, por meio de sua assessoria de imprensa, o órgão afirmou que estava “disposto” a assinar o TAC. Segundo informações da empresa, desde 08 de novembro de 2006, os responsáveis estariam esperando uma resposta do DAIA e a Cetesb estaria analisando a Minuta do TAC enviada pela Sabesp.
Atualmente, o sistema atende uma população estimada em 30 mil pessoas. O número provavelmente dobrou em 20 anos, já que as moradias na área vêm crescendo a cada ano.

Sabesp é autorizada pela Justiça Federal a fazer obra no Rio Cristina em Barra do Una

19/04/2008 08:30

Luciane Teixeira

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi autorizada pelo juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), a dar continuidade às obras do chamado “Sistema Cristina” - uma barragem de represamento das águas do Rio Cristina, no bairro Barra do Una, na costa sul de São Sebastião.

A decisão foi proferida em duas sentenças, no último dia 14 de abril. O Ministério Público Federal (MPF), autor das duas ações (uma civil pública e outra cautelar), visava anular as autorizações expedidas pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e as licenças do Ibama para a construção do Sistema Cristina, localizado em área de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN - áreas de conservação da natureza em terras privadas.

Segundo o MPF, as licenças do Ibama “caducaram” devido a mudança da situação jurídica da área, que passou de Área de Preservação Permanente (APP), para Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN). Por essa razão, o proprietário da área, João Rizzieri, também responsável pela conservação da reserva, formulou representação junto ao MPF, que deu origem ao inquérito civil público. Alega o autor que não foi realizado estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para o projeto, havendo somente relatório ambiental preliminar, o que seria insuficiente para a outorga das licenças.

Diz, ainda, que não havia previsão de solução técnica para a viabilidade do Sistema Cristina. Portanto, o proprietário requereu, em ação cautelar, que fossem realizadas perícias de engenharia e de ecologia para avaliar o projeto.
Para o juiz federal Renato Barth Pires, apesar da área conter vegetação típica de Mata Atlântica, “não se trata de absoluta indispensabilidade do EIA/RIMA”.

Segundo ele, a própria Constituição Federal, em seu art. 225, IV, exige a apresentação de EIA/RIMA apenas nos casos de “atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”. “Nesses termos, não é qualquer atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente que deve ser precedida do EIA/RIMA, mas apenas aquelas atividades que agravem substancialmente o risco de lesão a esse bem jurídico-constitucional”.
O juiz Renato Pires confrontou os artigos 6º e 196 da Constituição (direito ambiental e direito à saúde), para dizer, que no aspecto de saúde pública se verá especialmente prestigiado com “a conclusão de uma importante obra de abastecimento de água para uma grande região do litoral norte paulista”.

Em sua opinião, a razão fundamental da proteção do meio ambiente é a preservação do próprio ser humano. “Não se protege a Mata Atlântica porque esta representa um bem jurídico autônomo, em si, mas porque esta representa elemento indispensável à sobrevivência do ser humano”.

Além disso, afirma que “não se pode desconsiderar que o próprio direito ao meio ambiente constitui fundamento suficiente para a manutenção das obras do sistema, já que o fornecimento de água potável, quando acompanhada de rede de esgotos adequada, é fator que contribui decisivamente para a redução de agravos à natureza”.
Após analisar as perícias requeridas pelo MPF (de engenharia e de ecologia) e ouvir a manifestação das partes, o juiz Federal Renato Pires entendeu que as perícias “ratificam” a realização da obra, e determinou apenas que sejam adotadas as medidas sugeridas pelo perito ecologista, de atenuar e compensar o impacto ambiental que vier a ocorrer no local.

O perito ecologista, embora tenha consignado a existência de impacto ambiental, observou que o impacto direto é “localizado e de pequena dimensão”, ocasionado pela mudança na drenagem do rio Cristina. Acrescentou que “essa mudança na dinâmica da drenagem terá repercussão na biota da localidade, mas sem impactos de grande intensidade”. Por fim, recomendou que sejam adotadas “medidas mitigadoras e compensatórias”, caso seja inviável a mudança da localidade da barragem.

Na perícia de engenharia, foi desaconselhada a alteração da localização da barragem, pois isto implicaria em maior supressão da vegetação local. Com isso, o juiz determinou que fossem adotadas as medidas sugeridas pelo perito ecologista e afastou as alegações do autor que autorizasse a suspensão das obras.

A obra da Sabesp orçada originalmente em R$ 7,6 milhões, já está com a sua primeira etapa pronta (a Estação de Tratamento de Água (ETA), o reservatório e a estação elevatória de água tratada, assim como, as adutoras de água tratada). O que falta agora, segundo a superintendência da Sabesp, é a barragem e a adutora de 3.200 metros, que ligará a barragem até a ETA e deve beneficiar as famílias dos bairros Barra do Una, Engenho, Juréia e Juquehy, todos na costa sul de São Sebastião.

A segunda etapa, fora da área citada, amplia o benefício para os bairros Baleia, Sahy e Camburi. “Assim que tivermos a sentença, faremos de acordo com os critérios estabelecidos. Não podemos iniciar nada antes disso”, disse o superintendente da Sabesp no Litoral Norte, Benedito Felipe Oliveira Costa, que ainda não estava com o resultado proferido pelo juiz federal. Segundo ele, o contrato original da obra encerrou-se em março e o custo para o término da primeira etapa está em torno de R$ 700 mil.

Entenda o caso

A Justiça Federal, em São José dos Campos, determinou, em dezembro de 2004, a suspensão de obras de captação de água da Sabesp (Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), no sistema Cristina, em Barra do Una, na Costa Sul.
Na época, o juiz federal Renato Barth Pires, acatou pedido liminar do Ministério Público Federal, autor de Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas contra a Sabesp, feita pelo procurador, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho.

Desta forma, foram feitos serviços de limpeza da área, o que provocou supressão de vegetação em APP (Área de Preservação Permanente). Os fatos provocaram rápidas iniciativas de protesto tanto do herdeiro da RPPN, João Rizzieri, com apoio de instituições não governamentais, até o conhecimento e a ação do Ministério Público Federal.
A estatal foi multada em R$ 30 mil por causa do início das obras, em 2004, na área transformada em Reserva Particular de Proteção Natural (RPPN).

A equipe jurídica da Sabesp tentou derrubar a liminar, já que a obra contava com todas as licenças e autorizações necessárias dos órgãos ambientais competentes.
As licenças foram obtidas anteriormente a criação da RPPN, aprovada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) em 2003.

Além disso, a prefeitura de São Sebastião, teria decretado, em 2002, utilidade pública a área para a obra de captação de água onde hoje existe a RPPN. Porém, segundo informações do proprietário da área, na época, o pedido formal dessa área estava em análise pelo Ibama desde 2001.
O DPRN concedeu a licença de número 119/2001, de 4 de setembro de 2001, à Sabesp e tratava-se de autorização para corte de floresta ombrófila densa em estado avançado de regeneração e gramíneas num total de 360 metros quadrados dentro de Área de Preservação Permanente (APP), porém, esta licença teve seu vencimento em 2006. O responsável pelo órgão, na época, desconhecia a existência da criação da RPPN pelo Ibama, mas sabia do fato do próprio Ibama ser favorável a obra, já que o impacto ambiental seria localizado.

O impasse que dificultava a obra por um lado; e a proteção da área por parte do herdeiro da área por outro, é porque o Ibama deveria ter analisado a natureza jurídica da área por se tratar de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Neste caso, seria necessária a realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) – o que não foi pedido à Sabesp.

De acordo com o procurador do Ministério Público Federal (MPF), Adilson do Amaral Filho, que acompanhou o caso até o início de 2005 e autor da ação cautelar que pediu as provas sobre o caso e a suspensão da obra, a ação foi ajuizada e a Sabesp apresentou um relatório preliminar de impacto ambiental e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente achou eficiente e o Ibama deu anuência”, disse o procurador, na matéria publicada no Jornal Imprensa Livre, no último dia 15 de abril, um dia após a sentença da Justiça Federal, que ainda não havia divulgado o resultado.

Nas fases do processo nº 2004.61.03.00.8522-1, que envolve as duas partes (Sabesp e RPPN). Em 27/6/2007, a Sabesp entregou o laudo do peito da estatal com o objetivo de revogar a liminar. Em 17/9/2007, o Ibama entregou uma petição ao MPF, na 3ª Vara em São José dos Campos. Em 18/12/2007, o processo foi disponibilizado no meio eletrônico e, no último dia 26/2/2007, o juiz recebeu os autos com a conclusão. Anteontem, a Justiça Federal obteve o resultado com a sentença favorável à Sabesp.

Caiçaras em Maresias

Os caiçaras dentro do contexto social e cultural do Litoral Norte Luciane Teixeira

São Sebastião

Sobreviventes de uma cultura transformada, os caiçaras são caracterizados por comunidades pescadoras, tradicionais, auto-suficientes e dotadas de um precioso conhecimento sobre o mar, a mata, o rio e o mangue. O papel transformador das novas tecnologias da época (o barco a motor e da pesca embarcada para as comunidades caiçaras), foi o primeiro passo para o abandono da atividade de pesca e agrícola.

Foto: Bruno Rocha
O casal Jaime e Arlete Moura fazem Bodas de Diamante, em agosto deste ano

Dentro do contexto histórico no Litoral Norte, a abertura da Rio-Santos (SP-55) e a chegada dos migrantes e o turismo reduziu a expressão da riqueza cultural das populações caiçaras.

Numa breve passagem pelo bairro de Maresias a procura dos caiçaras mais antigos, descobrimos histórias fragmentadas de alguns referenciais. O bairro de Maresias, hoje, segundo dados do IBGE, tem mais de cinco mil famílias. Vindas de outros estados, elas representam maior montante. O cadastro dos ecoagentes começou em janeiro no bairro, mas a prefeitura ainda deve tabular o perfil completo desses moradores.
Seu Jaime Jordão de Moura, de 79 anos, é um deles. Nasceu no bairro Canto do Moreira e lembra do nome da parteira, que trazia as crianças do século passado ao mundo: Gertrudes faz parte da história desses primeiros moradores da costa sul de São Sebastião.

Atualmente com oito filhos, 12 netos e dois bisnetos, seu Jaime, como é conhecido em Maresias, começou a trabalhar cedo. “Comecei a trabalhar dos 8 em diante na plantação de mandioca. Depois veio o arroz, a banana e era tudo para consumir em família”, explica. De fato, o gênero de vida caiçara combinava a agricultura de subsistência, baseada na mandioca, com a pesca. Segundo ele, apenas dez famílias estavam instaladas naquelas “bandas” e o pai dele, Jordão Manuel de Moura, que morreu há 16 anos, tinha um rancho onde colocava as canoas. Hoje, o mesmo espaço dá lugar a um restaurante a beira mar.

O pai do seu Jaime fazia canoas grandes com o tronco da árvore Guapuruvú, que atualmente é protegida por lei, mas naquela época podia ser retirada da mata. Além das embarcações maiores, ele também produzia artesanato de canoas pequenas e os artefatos, que serviam para uso culinário como o pilão para moer os alimentos (milho, arroz e café). “Ele também fazia as gamelas. Ele tirava raízes de madeira alta para fazer a gamela”, disse rindo seu Jaime. Ele explicou que Gamela é uma bacia feita de madeira e as pessoas usavam para tomar banho.

A vida simples em seus elementos culturais e a economia de subsistência, parece representar uma estagnação, que é quebrada com a chegada do carro de boi e do barco a motor. “O carro de boi trazia muita coisa que era plantado longe. Era uma boa época, mas as famílias partiram para Santos”. Com a chegada do barco, seu Jaime conta que levavam as bananas cortadas para o saco da costeira – uma prainha que fica a uns 30 metros da praia de Maresias. “Toda sexta o mar tava ruim (referência a maré forte e alta), então a gente embarcava as bananas de lá do saco da costeira pra Santos”.

Seu Jaime ficou, mas ainda tem saudade daqueles tempos, que resultava num aproveitamento quase exclusivo dos recursos do meio, mas num período já alterado de ocupação da costa.


“A festa caiçara era regada a muito café, açucar e biscoito”

Seu Jaime agora divide o tempo entre a pescaria e o casamento, que completa bodas de Diamante, ou seja, 60 anos de casamento, em 26 de agosto deste ano. A esposa, Arlete Nascimento de Moura, de 73 anos, lembra das festas de antigamente. “Nas festas todo mundo se conhecia. Dançávamos a “chamarita”, uma marcha em círculo e nos bailes tinha cantiga a moda de viola”, disse dona Arlete.

“Ah! Naquela época tinha muita folia de igreja”, interrompe seu Jaime, em relação a tradicional Folia de Reis. “Eram duas violas, um tambor e um violino”, lembra.

“O pessoal levava a noite toda na função (como chamavam as festas antigamente) na casa de um. Na época do meu pai, eles faziam um arrasta pé usando tamancos para bater o pé”, revela a esposa. Segundo ela, eram as mulheres que tiravam os homens para dançar. Um lenço direcionado à luz indicava quem seria o alvo. “Também tinha a dança da vassoura para a troca de par. Mas as mulheres só saíam de casa se os homens pedissem autorização dos pais para as damas serem convidadas”, lembra Arlete.

A festa, segundo ela, era regada a muito café, açúcar e biscoito.
No Carnaval, as ruas de areia serviam para o desfile de cavalos e bois feitos de madeira com olhos de vidro. “A fantasia era uma roupa velha, remendada, com chapéu de corda e papel colorido, encomendado que vinha de Santos”, lembra dona Arlete.

“Naquele tempo a gente tinha dois blocos o da “Vassoura” (para lembrar os tempos do Jânio) e o das dengosas, que eu não me lembro de onde vinha o nome”, complementa o caiçara.
A memória de dona Arlete confirma o processo de miscigenação genética e cultural do colonizador português com o indígena do litoral, ocorrida nas quatro primeiras décadas. Dali, saíram os mamelucos que rapidamente se multiplicaram. “A chegada do negro africano, como escravo, pouco contribuiu nesta primeira fase. Entretanto, sua incorporação à ordem social e econômica acabou gerando, posteriormente, um contingente mestiço de índios, brancos e negros, que viria a constituir o povo brasileiro” (Ribeiro, 1987).

Segundo consta, essa população mestiça foi aos poucos se espalhando pelo território, estabelecendo variantes sócio-culturais, que era chamada de cultura rústica brasileira. Neste contexto, a cultura caipira formou-se pelo cruzamento do português com o indígena e produziu o mameluco paulista, na qual o caiçara está inserido.


Dona Antônia do biju

A mãe de seu Jaime, Antônia Maria de Moura, conhecida como dona Antoninha, fazia encomendas de biju. “Tinha gente na fila para pegar biju”, disse seu Jaime. Segundo consta, eles usavam um fuso – uma máquina artesanal, que servia para prensar os tapiti (cestas onde ficavam a massa da mandioca). Eram de cinco a seis tapitis cheios de mandioca. Depois de prensada, o caldo caía sob uma calha, que se transformava no polvilho de onde saíam os bijus de dona Antoninha.


A máquina artesanal onde as mandiocas eram prensadas antes de fazer o biju

Memória Caiçara
O termo caiçara tem origem no vocábulo Tupi-Guarani caá-içara, que era utilizado para denominar as estacas colocadas em torno das tabas ou aldeias, e o curral feito de galhos de árvores fincados na água para cercar o peixe. Com o passar do tempo, passou a ser o nome dado às palhoças construídas nas praias para abrigar as canoas e os apetrechos dos pescadores e, mais tarde, para identificar o morador.

Ditados
“ Lua nova trovejada, 30 dias de molhada” (a lua nova marcava o tempo bom);
“Vento leste não mata a mãe de sede” ( o vento quente chamava a chuva);

Cantiga
Uma porta e uma janela, sem parede e sem telhado;
Quando eu chego perto dela, quando eu chego perto dela, canto samba e canto fado;
Eu canto fado, de cuíca e de pandeiro, canto samba de guitarra, que incomoda o mundo inteiro;
Agora vamos dançar todos de uma vez, tico-tico, sarapico, essa marcha é português;
Agora vamos dançar todos de uma vez, tico-tico, sarapico, essa marcha é português.

Chimaruts - O Sol

Sabesp - captação de água em Barra do Una

Justiça já tem sentença que determina se obra de captação de água da Sabesp em Barra do Una sai ou não do papel Luciane Teixeira

Na semana passada, a prefeitura inaugurou uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) provisória, em Barra do Sahy. Na ocasião, os moradores questionaram a questão da captação de água do Rio Cristina – uma obra orçada em R$ 7,6 milhões, devidamente licenciada para a Sabesp, em 2001, que iria beneficiar centenas de famílias dos bairros Barra do Una, Engenho, Juréia, Juquehy, Baleia, Sahy e Camburi.

Divulgação
Vista geral do Rio Cristina, na Barra do Una, local onde a Sabesp faria a captação de água, que beneficiaria parte da população da costa sul

A estatal, aliás, chegou a ser multada em R$ 30 mil por causa do início das obras, em 2004, na área transformada em Reserva Particular de Proteção Natural (RPPN), do proprietário João Rizzieri. O projeto previa a barragem de 35 metros de comprimento e tubulações dentro da reserva ambiental.

A equipe jurídica da Sabesp tentou derrubar a liminar, já que a obra conta com todas as licenças e autorizações necessárias dos órgãos ambientais competentes como o DEPRN (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais) desde 2001.
As licenças foram obtidas anteriormente a criação da RPPN, aprovada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), em 2003. Além disso, a prefeitura de São Sebastião, teria decretado, em 2002, utilidade pública a área para a obra de captação de água onde hoje existe a RPPN. Porém, segundo informações do proprietário da área, na época, o pedido formal dessa área estava em análise pelo Ibama desde 2001.

O DPRN concedeu a licença de número 119/2001, de 4 de setembro de 2001, à Sabesp e tratava-se de autorização para corte de floresta ombrófila densa em estado avançado de regeneração e gramíneas num total de 360 metros quadrados dentro de Área de Preservação Permanente (APP). O responsável pelo órgão, Renato Herrera, desconhecia a existência da criação da RPPN pelo Ibama, mas sabia do fato do próprio Ibama ser favorável a obra, já que o impacto ambiental seria localizado.

O impasse que dificulta a obra por um lado; e a proteção da área por parte do herdeiro da área por outro, é porque o Ibama deveria ter analisado a natureza jurídica da área por se tratar de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Neste caso, seria necessária a realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) – o que não foi pedido à Sabesp.

Em fevereiro do ano passado, a Prefeitura de São Sebastião chegou a fazer um apelo quando encaminhou um relatório ao secretário Estadual de Meio Ambiente, Francisco Graziano, pedindo comprometimento do Estado em relação a Sabesp e as obras esquecidas, incluindo a do Sistema Cristina.

Segundo informações da Sabesp, a estatal obteve as licenças da Cetesb, mas quando chegou para atuar, o dono da área apresentou impedimento. “Nós não podemos fazer nada. A ordem é de instância superior, nós acatamos, enviamos os peritos para o local e agora aguardamos a decisão deles”, disse a assessoria do órgão.

Ministério Público Federal

De acordo com o procurador do Ministério Público Federal (MPF), Adilson do Amaral Filho, que acompanhou o caso até o início de 2005 e autor da ação cautelar, que pede provas sobre o caso e a suspensão da obra, enquanto a ação não for julgada, nenhuma obra poderá ser feita. “Na época eu pedi para designar um perito ao local e constatar se havia perigo ao meio ambiente.

A ação foi ajuizada e a Sabesp apresentou um relatório preliminar de impacto ambiental e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente achou eficiente e o Ibama deu anuência”, disse o procurador, que atuava na 3ª Vara do MPF, em São José dos Campos.

“O embargo cautelar não é definitivo e agora só o juiz para dar a sentença final”, complementa.
Nas fases do processo nº 2004.61.03.00.8522-1, que envolve as duas partes (Sabesp e RPPN) está na Justiça Federal. Em 27/6/2007, a Sabesp entregou o laudo do peito da estatal com o objetivo de revogar a liminar. Em 17/9/2007, o Ibama entregou uma petição ao MPF, na 3ª Vara em São José dos Campos. Em 18/12/2007, o processo foi disponibilizado no meio eletrônico e, no último dia 26/2/2007, o juiz recebeu os autos com a conclusão.

O procurador atual do caso foi procurado por dois dias, mas não foi encontrado. Porém, a assessoria de imprensa da Justiça Federal afirmou que a sentença já foi proferida anteontem e deverá ser publicada, ainda sem prazo definido, em Diário Oficial e se comprometeu a enviar o resultado para o Imprensa Livre. A assessoria do órgão também adiantou, que as partes devem ser citadas antes dessa publicação – informação que não foi confirmada pelos envolvidos.

Entenda o caso

A Justiça Federal, em São José dos Campos, determinou, em dezembro de 2004, a suspensão de obras de captação de água da Sabesp (Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), no sistema Cristina, em Barra do Una, na Costa Sul.

Na época, o juiz federal Renato Barth Pires, acatou pedido liminar do Ministério Público Federal, autor de Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas contra a Sabesp, o procurador, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho.

Desta forma, foram feitos serviços de limpeza da área, o que provocou supressão de vegetação em APP (Área de Preservação Permanente). Os fatos provocaram rápidas iniciativas de protesto tanto do herdeiro da RPPN, João Rizzieri, com apoio de instituições não governamentais, até o conhecimento e a ação do Ministério Público Federal.
De lá pra cá, o caso está na Justiça Federal com o processo completo dependendo apenas da decisão do juiz, que já possui a sentença, mas ainda não divulgou.


RPPN

O Programa de Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) da Mata Atlântica, lançado em fevereiro de 2003, visa contribuir para a conservação da biodiversidade da Mata Atlântica, fortalecendo o “sistema privado de áreas protegidas”, no contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
As RPPN são áreas de conservação da natureza em terras privadas. O proprietário da terra é quem decide se quer fazer de sua propriedade, ou parte dela, uma reserva particular. Segundo dados da Ong WWF-Brasil – voltada para a conservação da natureza - o Decreto no 1.922/96, que dispõe sobre as RPPNs menciona que a área deve possuir relevante importância pela sua biodiversidade ou por seu aspecto paisagístico ou ainda ter características ambientais que justifiquem sua recuperação. Nelas podem ser desenvolvidas atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas e de lazer. Para atividades econômicas, somente as que não comprometam o equilíbrio ecológico. O dono de uma área como essa consegue Isenção do imposto sobre propriedade rural (ITR), prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para projetos de implantação e gestão das áreas, preferência na análise do pedido de concessão de crédito agrícola, além de apoio técnico e financeiro de organização não-governamentais (ONGs). Se uma RPPN for vendida, os novos donos também terão de manter a área na mesma situação.

Aterro do Mangue do Araçá São Sebastião SP

Plano de Desenvolvimento do Porto de São Sebastião prevê aterro do Mangue do Araçá e revolta ambientalistas Ana Claudia Aquino

São Sebastião

O Plano de Desenvolvimento do Porto de São Sebastião, apresentado na manhã de ontem aos membros e convidados do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (CBHLN), prevê o aterro do mangue do Araçá, em São Sebastião, para a transformação de área retroportuária, entre outras ações. De acordo com o presidente da Companhia Docas de São Sebastião, Frederico Bussinger, a área de apoio ao Porto será utilizada para o armazenamento de contêineres.

Armando Périgo
Mangue do Araçá está sendo objeto de um documentário produzido por ambientalista de Ilhabela

A notícia, apresentada aos ambientalistas, causou impacto. O mangue é protegido pela lei federal 4.771/1965, que determina o ecossistema como área de preservação permanente (APP). Os manguezais ainda estão incluídos em diversas leis, decretos, resoluções que impõem ordenações de uso e ações em áreas de manguezal.
O mangue do Araçá é objeto de estudo de um documentário que está sendo produzido há um ano pelo coordenador de projeto da Associação de Aquário de Ilhabela, Cícero Spiritus.

No mangue, de acordo com o ambientalista, vivem animais vertebrados e invertebrados tanto marinhos quanto terrestres. “Este ecossistema é importante para o estudo da evolução da vida. Há pelo menos 10 espécies de garças e aves aquáticas, sem contar que ele tem uma ligação com os mangues da Ilha”, expôs Spiritus. O mangue tem cerca de 10 hectares de comprimento. O ecossistema é estudado há 50 anos. Em São Sebastião, segundo Spiritus, há outras pequenas áreas de mangue e um mangue na Barra do Say, na Costa Sul.

“Eu acho um grande erro o aterro porque este lugar deveria ser mantido para as gerações futuras poderem conhecer. Eu preferiria que os animais pudessem ficar ali, não apenas fossem vistos no vídeo que estou fazendo”, lamentou Spiritus. A oceanógrafa Shirley Pacheco, do Instituto Terra & Mar, também afirmou que o mangue do Araçá deveria ser preservado. “Eu acho que apenas pelo fato de várias aves migratórias passarem pelo mangue, já valeria a pena ser preservado”, comentou.

O presidente do Instituto Gondwana, Roberto Bleier, classificou como “absurda” a idéia de aterro do mangue do Araçá. “Eu acho um absurdo total. Hoje o mangue é considerado um dos elementos de maior biodiversidade de São Sebastião e cumpre um papel importante como berçário de peixes”, avaliou Bleier.

O instituto faz parte da Real Norte, conglomerado que reúne 17 ONGs do Litoral Norte. “Nós ainda vamos nos articular para fazer um enfrentamento à altura do que o projeto merece. Ainda há muitas coisas a serem verificadas”, comentou Bleier. Bussinger afirmou ser “natural” o aterro do mangue do Araçá. Ao Imprensa Livre, o presidente da Companhia Docas apresentou uma imagem de como eram os planos da Petrobras em relação à atividade portuária em São Sebastião, na década de 1960.

“A incorporação da área (mangue do Araçá) ao Porto é quase natural. Nos anos 60, um projeto já previa que a área portuária seria entre o píer da Petrobras até a praia de Barequeçaba. A idéia faz parte de um processo histórico”, explicou Bussinger. O presidente da Companhia afirma que o projeto de ampliação do Porto tem elementos de compensação. “Apenas o fato de retirar o tráfego da avenida da praia, já é positivo”, defendeu Bussinger.

O Plano de Desenvolvimento do Porto de São Sebastião ainda prevê mudança da área onde hoje está a balsa, transferência das unidades da Marinha e Polícia Federal – hoje no interior do Porto – para uma área ao lado do córrego do Outeiro, a construção de uma via perimetral para ligar o Porto à Praia Grande e também a viabilização de uma área verde que seria viabilizada próxima à comunidade da região do Topo.

O presidente da Docas afirmou que a União disponibilizará as áreas previstas no Plano em princípio em regime de cessão. “Nós ainda estamos estudando as diretrizes, mas o desenvolvimento do Porto de São Sebastião é importante para o Brasil. São Sebastião tem uma área milenar propicia para os navios. Todos os impactos serão previstos nos licenciamentos ambientais”, explicou Bussinger. Segundo o presidente da Docas, o Plano já foi apresentado cerca de 60 vezes para membros da sociedade civil organizada. “A receptividade ao Plano é muito boa. Temos o projeto e há interessados em implantá-lo”, disse o presidente da Docas.

A intenção de Bussinger é incluir o Plano de Desenvolvimento do Porto de São Sebastião no capítulo orla do Plano Diretor do município. “Considerando que de 85% a 90% do comércio exterior é por meio de portos, o Brasil tem que aumentar as instalações portuárias”, avaliou Bussinger.

A secretária executiva do CBHLN, Lenina Mariano, disse que ainda devem ser promovidos workshops para a discussão e apresentação do Plano de Desenvolvimento de São Sebastião. A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Sebastião informou que a prefeitura acompanha o Plano. Hoje a prefeitura tem cadeiras no Conselho de Autoridade Portuária e no Conselho Fiscal da Companhia Docas de São Sebastião.

Município Verde

Maiorias das cidades litorâneas está distante da proposta do Município Verde Luciane Teixeira

A secretaria de Estado de Meio Ambiente está só esperando os municípios que aderiram ao programa Município Verde enviarem seus planos de ação até o dia 15 de abril. A pasta reservou R$ 2 bilhões para investir nos projetos ambientais dos municípios e a maioria das cidades do Litoral Norte, ainda não têm projetos prontos.

O Município Verde - um dos 21 Projetos Ambientais Estratégicos do governo paulista - credencia a cidade participante como prioritária na obtenção de recursos públicos, desde que cumpra dez requisitos básicos para ser contemplado com o Selo Município Verde. A autonomia no comando das ações ambientais locais é uma oportunidade para as cidades, que já assumiram, em seus planos municipais, projetos que envolvam a gestão de problemas como o esgoto, lixo, educação ambiental, poluição do ar e outros.

Dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 594 assinaram o protocolo de adesão ao projeto. A segunda fase do projeto é justamente a elaboração de planos de ação por parte de cada município. De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, cerca de 171 planos já foram enviados à pasta e a liberação de verba para os municípios mais adiantados já começou.

Haverá continuidade do recebimento dos planos de ação depois do dia 15, mas é preciso levar em consideração que a avaliação já terá começado após essa data e os municípios receberão uma nota de 0 a 10.

Litoral Norte

No Litoral Norte, a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Assessoria de Imprensa, informa que a Secretaria de Meio Ambiente está definindo o tema para elaborar proposta e enviar à Secretaria Estadual de Meio Ambiente no referido prazo.

Em Caraguatatuba, o Secretário de Meio Ambiente, Auracy Manzano, afirmou que o município se encaixa no projeto Município Verde, mas não há projeto específico para o programa. “Acho que o dia 15 foi escolhido para a SMA mostrar como serão feitos os projetos. Temos várias ações, mas ainda nenhum projeto pra buscar verba do Município Verde”, disse.
A assessoria de Ilhabela não enviou informações, porque o responsável não estava presente até o fechamento desta edição.

Ubatuba é o município mais adiantado nesse sentido. Segundo a secretária de Meio Ambiente da cidade, Cristiane Gil, o município deve encaminhar até a próxima sexta-feira, dia 11, os planos que fazem parte das 10 diretivas do Município Verde. “O esgoto tratado vem da parceria com o Fehidro para todo o Litoral Norte. Na questão do lixo temos uma empresa para a coleta seletiva e a educação ambiental se estende até as escolas, além da cooperativa, que já está atuando”, disse.

“Na recuperação da mata ciliar, temos um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para o plantio também com as escolas e uma parceria com a concessionária de energia elétrica par a retirada de espécie, doação e arborização”, complementa. “Em educação ambiental, um projeto com o jundu (vegetação da orla) e estamos implantando um plano de reutilização de óleo de cozinha”, explica. “Em relação ao uso da água, uma parceria com a Sabesp e Conselho Municipal estamos formando, mas teremos uma resposta até este final de semana”, revela.

O cumprimento das 10 Diretivas do Protocolo exigirá Relatórios de Gestão Ambiental (RGA), que comprovem o atendimento das ações municipais em conformidade com a agenda ambiental compartilhada. Diante desse resultado, a SMA expedirá o Certificado do Município Verde. Com base nisso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente estabelecerá um Índice de Avaliação Ambiental (IAA), que medirá o grau de comprometimento da gestão municipal com a agenda ambiental paulista.

No dia 3 de julho, quando o Projeto Município Verde completa um ano, serão divulgadas as notas e os municípios que obtiverem os melhores resultados farão jus ao certificado “Município Verde” e os que se colocarem em primeiro lugar em suas respectivas bacias hidrográficas receberão o Prêmio André Franco Montoro.

10 diretivas do Município Verde até 2010

1. Esgoto tratado - sendo 30% do tratamento até 2010 e 50% até 2012. Na impossibilidade financeira, as prefeituras devem firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, tendo a CETESB como parceira;
2.Lixo mínimo - Estabelecer política de gestão dos resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva e a reciclagem, promovendo inclusive a recuperação das áreas degradadas e a remediação das áreas contaminadas;
3. Recuperação de mata ciliar - Participar do programa governamental de recuperação de matas ciliares, em conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, auxiliando na delimitação e demarcação das áreas prioritárias de atuação, particularmente na proteção das principais nascentes, formadoras de mananciais de captação d’água, com apoio dos agricultores locais e segundo critérios e metas estabelecidos pelo Governo;
4.Arborização Urbana - Implementar programa de arborização urbana e manutenção de áreas verdes municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas, incluindo a manutenção do viveiro municipal, para produção de mudas com características paisagísticas ou a serem destinadas à revegetação de áreas degradadas, no perímetro urbano ou rural, preferencialmente de espécies nativas e frutíferas;
5.Educação Ambiental - Estabelecer programa de educação ambiental para a rede pública de ensino municipal, promovendo também a conscientização da população a respeito da agenda ambiental, incluindo a participação nos mutirões ambientais a serem definidos pela SMA;
6. Habitação sustentável - Definir programa para a redução de uso de madeira oriunda da Amazônia na construção civil do município, auxiliando a fiscalização do comércio das madeireiras locais, defendendo o uso de madeira sustentável ou oriunda de florestas plantadas;
7.Uso da água - Implantar um programa municipal contra o desperdício de água em todas as atividades e integrando-se ao trabalho do Comitê da Bacia Hidrográfica;
8.Poluição do Ar - Apoiar o Governo estadual no programa de controle da poluição atmosférica e de gases de efeito-estufa, entre outros;
9.Estrutura ambiental - Constituir, preferencialmente por lei, órgão próprio da estrutura executiva municipal responsável pela política de proteção do meio-ambiente e dos recursos naturais, implantando nos municípios com população superior a 100 mil habitantes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
10.Conselho Ambiental - Constituir, por lei, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com funções consultiva e deliberativa, adotando-se os critérios mínimos de representação a serem indicados pela SMA, assegurando-se a plena participação da comunidade científica, da sociedade civil e das organizações não governamentais na agenda ambiental local.

Vistorias

Polícia Ambiental se manifesta em relação aos crimes ambientais exibidos na série “A Cidade Informal”

Luciane Teixeira

A Polícia Ambiental de São Sebastião se manifestou, ontem, em relação a matéria da série “A Cidade Informal”, que mostrou as fotos que revelam os crimes ambientais na costa sul do município.

Corte de árvores em área de Parque Estadual, supressão de vegetação nativa, novas construções em áreas congeladas, atividade de mineração nos cursos d’água e invasões no entorno do Parque Estadual da Serra do Mar (PESM), foram alguns dos registros citados, que completam esse cenário.
De acordo com informações da Polícia Ambiental, os flagrantes publicados na reportagem foram todos denunciados e estão em processo judicial.

Segundo dados da PA, na Costa sul, o bairro onde existe mais ocorrências de flagrantes ambientais é em Boiçucanga. A maioria incide sobre desmatamentos. Em Barra do Una, por exemplo, em apenas um dia de trabalho, a PA fez três autos de infração ambiental, além de mais quatro narrando degradação em Área de Preservação Permanente (APP), e registrados em Boletim policial.

A Polícia Ambiental possui um sistema de gerenciamento ambiental onde são registradas as ocorrências, em que a maioria é de desmatamentos, contrários a Lei de crimes ambientais 9605/98 e a Constituição Federal, que em seu Artigo 225, prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” - § 1º: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

Segundo dados da Polícia Ambiental de São Sebastião, entre o período de 1 de janeiro até a data de ontem (28), foram executados 50 autos de infração. Em 50% deles, ou seja, 25, foram referentes a infrações em Áreas de Preservação Permanente (APP) e 18 advertências.

Os embargos em APP, referem-se a uma área de 5,2 hectares e, em Unidade de Conservação, a 0,10 ha. Durante o mesmo período, 305 boletins de ocorrência foram efetuados. De acordo com a Polícia Ambiental, os boletins são fruto de denúncias não constatadas, além de orientações para as pessoas que compram novos terrenos na região. As multas destinadas a esses crimes somam R$ 8.930,00.

A Polícia Ambiental do município atua em 751 quilômetros quadrados, sendo 403 quilômetros, em São Sebastião e, 348, em Ilhabela.
O Disque denúncia para casos de infrações ambientais é 08000-555-190. A ligação é gratuita.

solução foi criar uma barreira


12/04/2008 09:22
Prefeitura põe fim ao despejo irregular de material
lenhoso na Enseada praticada por empresa
construtora
Luciane Teixeira



No último dia 3 de abril, o jornal Imprensa Livre publicou a reportagem: “Despejo inadequado de podas de árvore se acumula em área pública na costa norte de São Sebastião”. O material estava sendo jogado em terreno público, da prefeitura, na avenida Emílio Granato, no bairro da Enseada.
Imprensa Livre
Uma semana depois, os enormes troncos de árvore viraram uma camada sobre o solo e o local foi fechado por tubos de concreto

O responsável pelo despejo é um empreendimento imobiliário de alto padrão que está sendo erguido na região entre os bairros do Arrastão e Portal da Olaria.

O corte de árvores licenciado para o empreendimento estava sendo levado diretamente para a área e, segundo consta na legislação, qualquer interesse de particular que cause ônus à municipalidade e transtornos aos moradores, deve obedecer critérios.

O objetivo foi justamente alertar empresa e prefeitura, porque a coleta do resíduo de construção e demolição é um negócio estabelecido. O transporte e a deposição de parte destes resíduos oneram os cofres municipais e a área acaba sendo destino final não só das podas das árvores, como do entulho dessa construção e, assim, vai tornando um ambiente propício para a atração de bichos e a formação de um futuro lixão.

Neste caso, a prefeitura seria onerada, porque teria a responsabilidade de retirar o material do local, já que todo urbano gerado é de responsabilidade do Município, sendo ele doméstico ou fruto da construção civil.

Quem diz isso é a Resolução Conama 307/02, uma legislação federal e nova, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Em seu artigo 5º, diz que compete ao município estabelecer o gerenciamento desses resíduos. No inciso 1º, prevê a criação de um projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação, que deverão ser apresentados juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente, que neste caso, é a Secretaria de Meio Ambiente.

Na ocasião, a prefeitura desconhecia a desobediência da empresa responsável pelo empreendimento, porém, uma semana depois, o cenário mudou: os grandes troncos de árvore foram destruídos por um trator e agora formam uma camada sobre o solo. Três “tubos” de concreto imensos impedem que caminhões da construção se aproximem do local.

A reposta da prefeitura aos questionamentos sobre o fato vieram e, na íntegra, diz o seguinte: “A Prefeitura de São Sebastião, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informa que a área em questão na qual estavam depositando podas e entulhos referida na matéria trata-se sim, de área pública, no entanto, não há autorização para usar o local como depósito.

Ressaltamos que foram realizadas vistorias pela equipe de fiscalização da Prefeitura, mas não houve flagrante dos “depositores”, sendo assim, não há como realizar autuações. Reiteramos também que já foi acordado com a Subprefeitura Regional Costa Norte para que se faça a interdição da área, de modo que o local não seja mais usado irregularmente como depósito de podas e entulhos.
Em acordo com a resolução do CONAMA que preconiza a determinação aos municípios como é questionado pela jornalista, informamos que o Parque de Resíduos Sólidos será a área pública destinada a esse fim, para as empresas cadastradas na municipalidade. No momento, aguarda-se a liberação de licença ambiental para uso da referida área.

Por fim, ressaltamos que a Lei Ambiental que contempla a destinação de resíduos sólidos é a de número 848/92, que em seu artigo 14 trata de acondicionamento de resíduos e o artigo 15 é mais específico com relação à proibição de depósito de resíduo de qualquer natureza em via pública, praça e outros locais”.

O Parque de Resíduos Sólidos é a alternativa para esses e outros casos, que envolvam despejo de qualquer resíduo e é fundamental para o município, que deverá receber grandes empreendimentos este ano.
Em tempos onde a palavra sustentabilidade ganha “status” de atitude correta frente ao Meio Ambiente, as empresas de empreendimentos imobiliários deveriam obedecer o princípio básico da Constituição Federal: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Podas de árevores, disposição irregular em área pública

Despejo inadequado de podas de árvore se acumula em área pública na costa norte de São Sebastião Luciane Teixeira

O despejo inadequado de podas de árvore na avenida Emílio Granato, no bairro da Enseada, costa norte do município, se acumula em área pública da prefeitura. Um empreendimento imobiliário de condomínio de luxo surgiu, recentemente, entre os bairros do Arrastão e Portal da Olaria.

Imprensa Livre
Caminhão despeja as podas de árvore em terreno anexo a um condomínio, no bairro da Enseada, costa norte do município

O corte de árvores licenciado para o empreendimento está sendo levado diretamente para a área citada e, segundo consta na legislação, qualquer interesse de particular que cause ônus à municipalidade e transtornos aos moradores, deve obedecer critérios. A conseqüência direta é justamente o estímulo para que a área se torne um futuro lixão, como ocorre em muitas cidades.

A responsabilidade de fiscalizar e dar destinação adequada cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além de informar ao interessado sobre o local a ser destinado que esteja devidamente licenciado para acolher esse material, já que todo resíduo urbano gerado é de responsabilidade do Município, sendo ele doméstico ou fruto da construção civil.

Por meio da assessoria de imprensa, a Divisão de Agressão Ambiental, setor da Secretaria de Meio Ambiente, afirmou que uma equipe fiscalizará o local e, dependendo do resultado do laudo, será realizada uma autuação, conforme a lei ambiental.

A Resolução Conama 307/02, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Em seu artigo 5º, diz que compete ao município estabelecer o gerenciamento desses resíduos. No inciso 1º, prevê que a criação de um projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação e deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente, que neste caso, é a Secretaria de Meio Ambiente.

A coleta do resíduo de construção e demolição é um negócio estabelecido, envolve grande número de empresas privadas, trabalhando tanto para as prefeituras quanto para a iniciativa privada. O transporte e a deposição de parte destes resíduos oneram os cofres municipais e a área acaba sendo destino final não só das podas das árvores, como do entulho dessa construção e, assim, vai tornando um ambiente propício para a atração de bichos e a formação de um futuro lixão.

Medidas antecipadas de um planejamento por parte da empreiteira junto com a prefeitura podem reprimir esse processo nesse estágio inicial, zerar o custo da gestão municipal no transporte dos “restos” e impedir que a empresa seja multada.

Existe no município o Centro de Valorização de Resíduos, enquanto não é licenciado, a prefeitura deve arrumar alternativas provisórias para receber esse material lenhoso.

Reciclagem de resíduos

A reciclagem dos resíduos de construção para a produção de agregados torna-se uma alternativa interessante para qualquer município. Isso já é uma realidade na Administração Municipal de São Paulo, que desde 2003, já conta com itens de serviços que empregam o agregado reciclado de construção e demolição em suas Tabelas de Custos Unitários de Obras e Serviços.

Na capital, as áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos sólidos da construção civil podem garantir o fornecimento de materiais em quantidade suficiente para abastecer as obras e serviços de pavimentação das vias públicas da cidade.

O prefeito de São Paulo, José Serra, assinou, no final do ano passado, o decreto que torna obrigatório o uso de material proveniente da reciclagem de entulho nas obras e serviços para esses fins. A cidade gera cerca de 17 mil toneladas de entulho diariamente. Nos três aterros de inertes contratados pela Prefeitura são recebidas cerca de 3,8 mil toneladas de entulho, levadas por empresas cadastradas no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e pela própria Prefeitura.
Estima-se que no Brasil esse tipo de entulho represente de 41% a 70% dos resíduos sólidos urbanos. Essa grande massa de resíduos, quando mal gerenciada, degrada a qualidade da vida urbana e sobrecarrega os serviços municipais de limpeza pública.

O entulho da construção civil, na maioria das vezes, não recebe solução adequada, impactando o ambiente urbano, tornando-se meio propício à proliferação de doenças e contribuindo para o aumento dos problemas de saneamento.
Ecopontos

Outro projeto interessante é o Ecoponto, que consiste em recolher o lixo reciclável e encaminhá-lo, evitando assim a proliferação de “lixões”. Trata-se de uma solução para acabar com o despejo desses materiais em vias públicas, rios e terrenos baldios, que acabam por gerar problemas de enchentes, saúde pública e onerando o orçamento municipal. Além disso, as unidades encaminham para triagem materiais recicláveis como papel, metal e plástico. Os Ecopontos não recebem lixo domiciliar, industrial e hospitalar.

Porém, além de receber resíduos da construção civil como cimento, entulho e tijolo, restos de azulejo e de madeira, os Ecopontos também podem servir para recolher móveis velhos, sobras de poda de árvore e outros materiais volumosos.

O serviço é gratuito, mas existe limite de recebimento diário de um metro cúbico por pessoa. Esse volume de entulho equivale aproximadamente a 25% de uma caçamba ou a uma caixa-d’água de mil litros.

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